Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual Ao negar recurso da O. S. de Saúde Ltda., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal especializadas em matérias de direito privado.
A empresa recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a obrigou a custear o tratamento domiciliar de um portador de doença obstrutiva crônica e ainda manteve indenização de danos morais fixada em primeira instância. O home care foi a forma de tratamento prescrita pelo médico até que o paciente possa caminhar sem auxílio da equipe de enfermagem.
A Omint alegou que não poderia ser obrigada a custear despesas de home care, pois o serviço não consta do rol de coberturas previstas no contrato.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento para as enfermidades cobertas.
Confirmando a decisão da Justiça fluminense, o ministro afirmou que o serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Ele lembrou que o tempo de internação não pode ser limitado, conforme estabelece a Súmula 302 do STJ.
Custo
Sanseverino destacou que o serviço de home care, quando necessário – como no caso analisado –, é menos oneroso para o plano de saúde do que a internação em hospital.
Além disso, a alegação da ausência de previsão contratual não beneficia à Omint, segundo o relator, porque, na dúvida sobre as regras contratuais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado que faz um contrato de adesão. É o que preveem o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 423 do Código Civil.
Seguindo essas regras, o relator reconheceu que é abusiva a recusa do plano de saúde a cobrir as despesas do serviço de home care, que no caso é imprescindível para o paciente. Mesmo se houvesse exclusão expressa dessa cobertura no contrato, ele afirmou que tal cláusula seria abusiva.
Dano moral
Ao condenar o plano de saúde, a Justiça do Rio concedeu indenização por danos morais ao paciente, fixada em R$ 8 mil. A Omint contestou a indenização, mas o STJ não pôde examinar a questão porque não houve indicação do dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJRJ ao manter os danos morais impostos em primeiro grau.
Mesmo assim, Sanseverino afirmou que a mera alegação de que o pedido de danos materiais foi negado não afasta necessariamente os danos morais. Sobre o valor, ele disse que era bastante razoável, inclusive abaixo da quantia que o STJ costuma aplicar em situações análogas.
Fonte: STJ
O direito à Justiça gratuita, apesar de indicar um benefício para pessoas físicas, também pode ser conseguido por qualquer empresa capaz de comprovar dificuldade financeira. Considerando o cenário de desaceleração econômica, o uso desse recurso pode crescer.
“A lei não faz distinção entre pessoa física ou jurídica”, destaca o titular do Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr. Para ele, o direito pode ser conseguido desde que a empresa tenha documentos contábeis – como balanços ou balancetes – que demonstrem a inexistência de capacidade financeira.
Apesar de parecer que as provas contábeis são de fácil obtenção, ele diz que é aí que muitas pessoas jurídicas (PJ) tropeçam. Para Bento, em geral os advogados acabam não conseguindo a gratuidade porque não entram em contato com o contador da empresa nem esmiúçam as provas.
Ele reforça que um faturamento milionário, por exemplo, não implica que a empresa esteja em boa situação financeira. “Tirando as despesas, às vezes a empresa não fica com qualquer sobra. É preciso explicar isso de forma que se possa entender”, acrescenta.
Com o cenário econômico complicado e mais empresas no vermelho, o advogado comenta que podem surgir mais oportunidades para pedir o benefício. “As empresas deveriam explorar isso mais”, diz.
Bento ainda destaca que produzir provas e fazer toda a argumentação já representa um passo além do que a lei exige. Para conseguir o benefício à gratuidade jurídica, conforme prevê a Lei 1.060/1950, bastaria declarar a situação de dificuldade. “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo [dez vezes] das custas judiciais”, aponta o artigo 4º da lei.
O entendimento do advogado, contudo, fica em linha com o que estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2012, na Súmula nº 481. Conforme o documento, “faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Benefício
Entre as vantagens obtidas por quem consegue a gratuidade judicial, segundo Bento, está a taxa cobrada no momento em que é ajuizada a ação, no valor de 1% da causa. “Em dois casos recentes, envolvendo disputa de R$ 2 milhões e R$ 500 mil, só a isenção desta taxa resultou em descontos de R$ 20 mil e R$ 5 mil”, ressalta.
As taxas com oficiais de justiça ou peritos – estes últimos podem custar à empresa de R$ 2 mil a R$ 20 mil – são outras que estão dentro do escopo da gratuidade. A lei ainda prevê isenção de taxas recursais, entre outras. Para Bento, não há desculpa para não buscar o direito. “O advogado que insiste um pouco, consegue.”
Roberto Dumke
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
O chamado planejamento tributário, usado por empresas para reduzir a carga fiscal, deve se tornar um tema ainda mais sensível com as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para tributaristas ouvidos pelo DCI, a recente reestruturação do tribunal interno da Receita Federal, alvo de denúncias de corrupção, piorou o cenário para os contribuintes. As alterações devem diminuir as chances das empresas ao contestar os autos de infração do fisco.
“O contribuinte pode ter razão, mas mal defendido vai perder o caso”, diz o sócio do Silveiro Advogados, Sérgio Lewin. Desde abril, decreto do Ministério da Fazenda proíbe que advogados atuem no Carf. Com isso, cerca de 90 dos 108 conselheiros dos contribuintes renunciaram.
O tribunal interno da Receita Federal é crucial para a questão do planejamento fiscal, pois o tema é um dos mais difíceis e polêmicos no direito tributário, afirma o advogado.
Esse tipo de estratégia, para economizar, inclui inúmeras possibilidades. “Quando o ex-presidente [Luiz Inácio da Silva] Lula cria uma empresa de palestras, para receber como pessoa jurídica em vez de pessoa física, isso é planejamento tributário. O único fim disso é pagar menos tributos”, comenta Lewin.
No caso das empresas, como as cifras são milionárias, a criatividade na criação de estruturas organizacionais para reduzir a carga tributária é muito maior, comenta o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
Um exemplo bastante conhecido, diz ele, é o de empresa varejista que transfere suas lojas físicas para pessoa jurídica separada. Então, passa a pagar aluguel pelo uso das lojas e deduz esse custo do imposto de renda. “Depois de feitos cálculos e estudos, a segregação das atividades pode resultar numa economia”, aponta Silva.
Mas o fisco não aceita esse tipo de estratégia. O sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Vitor Krikor Gueogjian, comenta que a proibição vem do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a Receita Federal a descartar “atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”.
O trecho, incluído no CTN em 2001, que inclusive faz menção a uma futura lei ordinária, nunca foi regulamentado. “O texto é muito amplo. A regulamentação traria limites ao que pode ou não ser feito e aumentaria a segurança jurídica”, observa Gueogjian. Ele destaca, porém, que não há qualquer perspectiva de que a regulamentação de fato saia.
Jurisprudência
Apesar de nem o Judiciário nem o Carf terem posições pacificadas sobre os limites legais do planejamento tributário, Gueogjian destaca que um dos pontos a se considerar da jurisprudência é o que se chama de propósito negocial. Nessa perspectiva, a operação precisaria ser justificada por benefícios diversos da mera economia de impostos.
Mas como não existe definição formal do que é propósito negocial, Silva reforça que o parâmetro é bastante subjetivo. Segundo ele, o único planejamento tributário aceito pelo fisco é o que gera a redução de carga tributária de forma acidental. “Se a economia de imposto for intencional, há risco de autuação”, conclui.
Roberto Dumke
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, publicou, nesta quinta-feira, uma nova súmula normativa no Diário Oficial da União, reforçando a determinação de as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de serem idosos ou portadores de doenças preexistentes ao plano de saíde. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.
A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.
Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.
De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista na defesa dos consumidores de planos de saúde, apesar de a lei 9.656 já evitar tal discriminação, na prática, não é o que acontece:
— Milhares de idosos e pessoas com doenças preexistentes padecem quando tentam contratar um plano de saúde. As operadoras alegam mil razões para não inserir esses beneficiários. E o problema não está apenas na contratação. Muitas pessoas que passam por sérios problemas de saúde são excluídas do plano porque o alto custo dos tratamentos causa prejuízos às operadoras.
A advogada reitera ainda que não adianta publicar uma redação clara no DO se não há transparência e fiscalização efetiva da ANS. Ela ainda afirma que é preciso que as operadoras cobrem um preço justo nas mensalidades desses beneficiários.
— Quando um idoso ou uma pessoa que já possui um problema de saúde consegue acesso ao plano, o valor é altíssimo e as operadoras usam esse artifício para afastar a possibilidade do consumidor contratar o serviço — completa Renata.
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Procurada para comentar a súmula da ANS, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que as operadoras associadas, como a Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Porto Seguro, Mediservice, Golden Cross e Itaúseg Saúde, já observam a obrigação legal de não discriminar consumidores em razão de idade ou condição de saúde.
A Unimed do Brasil lembra que a determinação abordada na nova Súmula Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) existe desde a publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e informa que as operadoras de planos de saúde que compõem o Sistema Unimed cumprem as normativas da ANS.
Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
Fonte: O Globo – Economia
Apesar de terem votado os pontos mais polêmicos da reforma política, os deputados ainda precisam apreciar propostas sobre dez temas que não foram concluídos no primeiro turno de votação da proposta de emenda à Constituição (PEC). Um dos assuntos que deve tomar mais tempo é o que trata das cotas para mulheres no Parlamento, definindo um número mínimo de vagas. A proposta é reservar 20% para as candidatas que atinjam, pelo menos, 10% do coeficiente eleitoral.
Os deputados também devem decidir na próxima terça-feira (16) sobre fidelidade partidária e federação partidária. O relator da matéria, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defende que os partidos que formarem coligações para a disputa de eleições proporcionais sejam obrigados a continuar juntos por quatro anos, como um bloco parlamentar. Também existem as propostas para restringir a troca de partidos pelos candidatos. Uma das propostas que serão lidas em plenário prevê a possibilidade de o candidato mudar de legenda um pouco antes do pleito
Além desses pontos, o plenário também terá que se debruçar sobre propostas em relação ao prazo limite para aplicação de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mudanças nas regras de projetos de iniciativa popular e do voto impresso até a proposta de perda de mandato de parlamentares que assumirem cargos do Executivo durante o período do mandato no Legislativo.
“Estou satisfeito porque estamos votando e acabando com a hipocrisia de todo mundo defender reforma política, mas ninguém votar. [A reforma política] vai se concluir, provavelmente, na terça-feira e vai para o Senado, e o Senado vai modificar o que tiver que modificar e vamos continuar debatendo”, disse o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Cunha ainda rebateu críticas de alguns parlamentares sobre o que tem sido aprovado, explicando que “se alguns não ficaram satisfeitos, a maioria optou pelo resultado que aí está”.
Alguns pontos superados, como o que trata de financiamento de campanha, ainda terão os detalhes definidos por leis complementares. Cunha afirmou que o projeto que complementa essas questões já está sendo elaborado e entrará na pauta do plenário na primeira semana de junho. “O teto [de financiamento] certamente terá que ter, porque o próprio texto constitucional fala que tem que ter teto por lei. O entendimento que o Supremo [Tribunal Federal] está tendo [sobre limitações de doações e gastos] é semelhante ao que estamos tendo”, avaliou o parlamentar. Segundo ele, nesse projeto de lei estarão incluídas todas as regras necessárias para reduzir custos de campanha, como novas normas de tempo de propaganda e participação de partidos neste rateio, restrições ao fundo partidário e sobre material de campanha.
O que muda nos pontos aprovados pela Câmara:
Sistema Eleitoral
A maioria dos deputados decidiu manter o sistema proporcional que vale atualmente. Pelo modelo, deputados e vereadores são eleitos de acordo com a votação do partido ou da coligação. É feito um cálculo para que cada legenda ocupe as vagas entre as mais votadas.
Na votação deste primeiro item, os parlamentares rejeitaram as três propostas de mudanças do sistema que foram apresentadas pelas bancadas. A mais polêmica era a do distritão, defendida pelo vice-presidente da República, Michel Temer, em que seriam eleitos os deputados e vereadores mais votados no estado, em sistema majoritário.
Ainda houve defesas para lista fechada – com indicação dos candidatos pelo partido – e o distrital misto, para que 50% dos deputados e vereadores fossem eleitos por lista e outra metade entre os mais votados em cada distrito.
Financiamento de campanha
Ponto de maior divergência desde que o tema entrou novamente em discussão na Câmara, as regras para financiamento de campanha foram alteradas. Os deputados decidiram por 330 votos a 141, proibir doações de empresas aos candidatos. Essas doações ainda estão permitidas, mas só podem ser endereçadas aos partidos. Pessoas físicas podem doar para a legenda e para o candidato e ficou mantida a distribuição de recursos do fundo partidário. Pelo texto, ainda serão definidos limites de gastos e de doações.
O atual modelo é o financimento misto em que, além do dinheiro do fundo, candidatos e partidos podem receber de empresas e pessoas físicas.
Durante os debates que se estendem desde o início do ano, parlamentares chegaram a propor outras alternativas, como o financiamento exclusivamente público e a proibição de doações de empresas, mas as propostas não foram acatadas.
Reeleição
Por uma maioria esmagadora, de 452 deputados, o plenário da Câmara decidiu pelo fim das reeleições para prefeitos, governadores e presidente da República. Apenas 19 parlamentares tentaram manter a regra atual. Com a mudança, os candidatos eleitos em 2014 e 2016 ainda poderão se reeleger.
Tempo de mandato
Todos os cargos eletivos passam a durar cinco anos e não mais quatro anos como ocorre hoje. A mudança foi aprovada por 348 votos a 110. Para a transição do atual para o novo modelo, os parlamentares decidiram que a regra vai valer a partir de 2020 para eleições municipais e a partir de 2022 para eleições gerais, ou seja, fica mantido o mandato de quatro anos para deputados, governadores e presidente da República, que serão eleitos em 2018, e para prefeitos e vereadores eleitos em 2016. Os senadores, que atualmente têm mandatos de oito anos, passam à nova regra em 2027. Para a transição ocorrer sem problemas, os eleitos em 2018 terão nove anos de mandato.
Coincidência das eleições
O plenário decidiu manter as eleições gerais em datas diferentes das municipais. A decisão deve provocar uma mudança no calendário, fazendo com que os pleitos ocorram a cada dois ou três anos, já que os mandatos passarão a ser de cinco anos.
Voto obrigatório
A maior parte dos deputados optou por manter o voto obrigatório para maiores de 18 anos, rejeitando a proposta de tornar o voto facultativo.
Coligações Partidárias
Com um placar apertado – 246 votos sim, 206 não e cinco abstenções – ficou mantida a regra atual que permite aos partidos se unirem em coligações diferentes. O plenário rejeitou a proposta que colocava fim às coligações para eleições proporcionais, defendida por legendas como o PSDB.
Cláusula de desempenho
Por 369 votos favoráveis e 39 contra, os deputados decidiram limitar o uso de recursos do fundo partidário e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão aos partidos que tiverem um candidato próprio na disputa eleitoral pela Câmara e que tenham eleito pelo menos um parlamentar. Pelas regras atuais, 5% do dinheiro do fundo são distribuídos entre todos os partidos que existem e as legendas também participam do rateio do horário gratuito de propaganda.
Idade mínima para deputados, senadores e governadores
A Câmara alterou a idade mínima para deputados, senadores e governadores eleitos. Pelas novas regras, os deputados federais e estaduais eleitos precisam ter, no mínimo 18 anos, e não 21 anos, conforme a exigência atual. A idade mínima para senadores e governadores, que hoje é de 35 anos e 30 anos respectivamente, passa a ser de 29 anos para os dois cargos.
Posse
Em uma mudança de última hora, o relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) propôs que a posse do presidente e vice-presidente da República passe do dia 1º de janeiro, como previsto na Constituição, para o dia 5 de janeiro. A mudança foi aprovada por 386 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, e ainda prevê mudança na data de posse de governadores, que passa a ser no dia 4 de janeiro. Para ajustar à nova regra, apenas nas próximas eleições a cadeira do Palácio do Planalto ficará ocupada entre o dia 1º e 5 de janeiro pelo presidente da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal.
Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg
Fonte: Agência Brasil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: STJ
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Fonte: Agência Brasil
A votação do substitutivo da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei (PL) 517/2011, que trata da mediação no Brasil, está prevista para esta terça-feira (2) no Senado Federal. O texto trata do uso da mediação como meio de solução de controvérsia – uma medida que, segundo especialistas, pode auxiliar o país a ter mais agilidade nas decisões.
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, a expectativa é que a lei seja aprovada. Ele acredita que o Brasil está atrasado em relação ao uso do recurso. “Mas antes tarde do que nunca. Nós vamos ter uma ferramenta de trabalho, desburocratizada, ágil e permanente”, acredita.
O secretário Nacional de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, explica que há cerca de 100 milhões de processos tramitando no país, e o uso da mediação e da conciliação seria um caminho para melhorar a situação da Justiça. “Onde se aplica a mediação e a conciliação como política pública de Justiça, a taxa de êxito chega a 70% ou 80%. Se aplicássemos isso no Brasil, diminuiríamos demais esse congestionamento que temos hoje”, diz ele.
Caetano ressalta que não existe no país um marco legal sobre a mediação. Segundo ele, países europeus e os Estados Unidos já fazem uso do recurso, assim como a Argentina. “Nós temos a conciliação, temos a arbitragem, mas não temos a mediação, e ela é muito utilizada nos conflitos envolvendo problemas familiares e contratuais, cíveis. Então, vemos com bons olhos que se traga a mediação para o Brasil”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil
O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão do dia 25 de maio, critérios para a operacionalização do pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de responsabilidade da Justiça Federal, a fim de atender os parâmetros da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cautelar n. 3.764/14, de relatoria do ministro Luiz Fux.
A proposta de novos critérios, aprovada por unanimidade, foi apresentada ao Colegiado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, que esclareceu que, após a decisão do Supremo, a matéria foi submetida ao Grupo de Trabalho de Precatórios (GT), integrado por representantes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do CJF.
Mussi destacou que é devida a diferença, na via administrativa, entre o índice de atualização monetária utilizado para pagamento (TR) e o devido (IPCA-E), aos precatórios parcelados, que devem ter acrescido os juros legais, e aos incluídos na proposta orçamentária de 2014, desde a data de sua inclusão até a data do pagamento (outubro de 2014 para os precatórios alimentares não parcelados, e novembro de 2014 para os precatórios parcelados e comuns não parcelados).
Seguindo os critérios aprovados, a diferença apurada deve ser atualizada pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento. Apenas quanto aos precatórios parcelados da proposta orçamentária de 2011 deve-se considerar, no cálculo da diferença, a incidência do IPCA-E a partir de 1º de janeiro de 2014.
Quanto às Requisições de Pequeno Valor, ficou definido que, nos casos em que o autor vier a requerer a diferença, poderá ser expedida nova RPV pelo juízo da execução.
Também foi decidido que não haverá incidência de juros moratórios tanto para as Requisições de Pequeno Valor quanto para os precatórios, uma vez que a Administração não deu causa à mudança do índice de atualização e à exclusão dos juros.
Fonte: TRF1
O conceito de insumo para efeito de compensação dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS) continua gerando grande número de processos judiciais.
Insumo é tudo aquilo utilizado no processo de produção de um bem ou serviço e que integra o produto final, mas juridicamente falando não é tão simples. A polêmica persiste porque certos bens e serviços, ainda que necessários à atividade produtiva, não são enquadrados no conceito de insumo previsto em lei, pois não incidem de maneira direta sobre o produto ou serviço vendido pela empresa. Sobra ampla margem para interpretações.
A discussão a respeito desse conceito é acompanhada de perto pelos empresários, pois os créditos gerados na aquisição dos insumos podem ser compensados posteriormente, o que reduz de maneira significativa o valor da tributação.
Isso decorre do princípio constitucional da não cumulatividade. A respeito do IPI, por exemplo, o artigo 153, parágrafo 3º, II, da Constituição Federal estabelece que “será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”.
A lista de conflitos submetidos à Justiça é extensa. No interesse de ampliar o leque de itens sujeitos à compensação, as empresas tentam caracterizar como insumo praticamente tudo o que, afinal, gera custo e está ligado à sua atividade fim: da tarifa do cartão de crédito aos produtos de limpeza; do combustível à mão de obra: da energia elétrica à manutenção dos veículos.
Cabe ao STJ a tarefa de harmonizar a jurisprudência sobre o tema, analisando em cada caso as particularidades do segmento empresarial, dos processos produtivos e da legislação tributária aplicável.
Telefonia
Em recurso repetitivo, no REsp 1.201.635, a Primeira Seção do STJ reconheceu o direito ao crédito de ICMS na aquisição da energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel. Para os ministros, a atividade realizada pelas empresas de telecomunicações constitui processo de industrialização, e a energia elétrica é insumo essencial para o seu exercício.
O entendimento foi dado no julgamento de recurso da Telemig Celular contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal estadual havia reformado a decisão de primeiro grau e considerado não ser possível o creditamento do ICMS pago na compra da energia elétrica utilizada por prestadora de serviço de telecomunicações.
O TJMG se baseou na Lei Complementar 87/96, alterada pela Lei Complementar 102/00, a qual prevê que a entrada de energia elétrica no estabelecimento dará direito ao crédito de ICMS quando for consumida no processo de industrialização. Para o tribunal mineiro, os serviços de telecomunicação não se caracterizam como atividade industrial.
De acordo com os ministros do STJ, não há dúvida sobre o direito ao crédito do ICMS, em atendimento ao princípio da não cumulatividade, em virtude de a energia elétrica ser insumo essencial para a indústria de telecomunicações.
ICMS sobre energia
O STJ uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de empresas compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou de telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza (EREsp899.485).
A Primeira Seção acolheu os embargos da empresa Digitel S/A Indústria Eletrônica, do Rio Grande do Sul, que apresentou divergência entre julgados da Primeira e da Segunda Turma do próprio STJ.
Prevaleceu o entendimento da Segunda Turma, cujo acórdão consignou que “a LC 102 não alterou substancialmente a restrição, explicitando apenas que o creditamento somente se daria quando a energia elétrica fosse consumida no processo de industrialização ou quando objeto da operação”.
A Primeira Turma entendia ser “inviável o creditamento do ICMS relativo à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações utilizados tanto por estabelecimento comercial como por estabelecimento industrial, visto que não se caracterizariam como insumo”.
Em outro julgado pelo rito do recurso representativo de controvérsia, o STJ firmou entendimento de que a empresa de construção civil não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS ao adquirir em outros estados quaisquer bens para utilização como insumo em suas obras (REsp 1.135.489).
IPI
A eletricidade, apesar de considerada insumo industrial na legislação sobre ICMS, não é produto intermediário e não gera créditos para compensação do IPI. A decisão da Segunda Turma do STJ negou recurso da Indústria e Comércio A Maravilha Lâminas e Madeiras, do Paraná, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (REsp 749.466).
Na ocasião, a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon (já aposentada), observou que a eletricidade não dá direito ao crédito do IPI porque não se identifica a ligação entre o seu consumo e o produto final, não sendo considerado valor agregado à mercadoria. Além disso, a ministra esclareceu que o ICMS incide na circulação da mercadoria e o IPI se restringe a produtos industrializados.
PIS e Cofins
Em relação ao PIS e à Cofins, a maioria dos julgados do STJ diz que o contribuinte tem direito ao crédito apenas em relação aos bens e serviços empregados diretamente sobre a fabricação do produto ou a prestação dos serviços, mas em algumas situações o conceito de insumo pode ser alargado para abarcar itens essenciais para a atividade.
Em julgado recente, no REsp 1.246.317, a Segunda Turma do STJ reconheceu o direito de uma empresa do setor de alimentos a compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de produtos de limpeza e de serviços de dedetização.
Com base no critério da essencialidade, o colegiado entendeu que a assepsia do local, embora não esteja diretamente ligada ao processo produtivo, é medida imprescindível ao desenvolvimento das atividades em uma empresa do ramo alimentício.
Em outro caso, o STJ reconheceu o direito aos créditos sobre embalagens utilizadas para a preservação das características dos produtos durante o transporte, condição essencial para a manutenção de sua qualidade (REsp 1.125.253).
De modo geral, no entanto, é posição unânime no STJ que não podem ser consideradas como insumo as despesas normais que não se incorporam aos bens produzidos ou não se aplicam na prestação de serviços, tais como material de expediente, vale-transporte, vale-refeição, uniformes e propaganda.
Despesas gerais
A Primeira Turma rejeitou a pretensão de um supermercado do Rio Grande do Sul que queria incluir no conceito de insumo todos os custos necessários à atividade da empresa. O supermercado pretendia obter os créditos de PIS e Cofins relativos a todas as despesas, inclusive as comissões pagas pela representação comercial, as despesas de marketing e os serviços de limpeza e vigilância (REsp 1.020.991).
O argumento foi o mesmo utilizado por vários segmentos empresariais: a descrição existente na legislação das atividades que geram direito a crédito seria apenas exemplificativa, por isso deveriam ser enquadrados no conceito de insumo não apenas as matérias-primas, o material de embalagem e os produtos intermediários empregados diretamente no processo produtivo.
Acompanhando o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, a turma entendeu que a norma que concede benefício fiscal só pode ser prevista em legislação específica, não se admitindo a concessão por interpretação extensiva ou por semelhança.
O ministro ressaltou que o critério para a obtenção do creditamento, conforme as Leis 10.637/02 e 10.833/03, é que os bens e serviços sejam empregados diretamente sobre o produto em fabricação. “Logo, não se relacionam a insumo as despesas decorrentes de mera administração interna da empresa”, assinalou.
Combustíveis
Em vários precedentes, o STJ fixou o entendimento de que, quando a legislação optou pela existência de crédito em serviços secundários, estes foram mencionados expressamente, como no caso de combustíveis e lubrificantes. Daí o entendimento unânime da Primeira Turma ao consignar que quando os combustíveis e lubrificantes são usados apenas para a atividade fim da empresa, esses insumos geram créditos de ICMS (REsp 1.090.156 e REsp 1.175.166).
Um caso julgado envolveu uma empresa de transporte fluvial no Pará. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, salientou que a Segunda Turma do STJ já tem jurisprudência no sentido de reconhecer o direito das prestadoras de serviços de transporte ao creditamento do ICMS pago na compra de combustíveis que se caracterizam como insumo, quando consumidos, necessariamente, na atividade fim da empresa (REsp 1.435.626).
As receitas estaduais sustentavam que esses bens se qualificam como de uso e consumo, em vez de insumos, mas o STJ entendeu que esta não é a melhor interpretação, uma vez que os combustíveis e lubrificantes são essenciais para as atividades finais dessas empresas.
Empregados
A Segunda da Turma do STJ também consignou que a mão de obra empregada no processo produtivo ou na prestação de serviços não se enquadra na definição de insumo, o que impossibilita o desconto das contribuições PIS e Cofins.
Para o colegiado, a mão de obra de pessoa física não gera direito a creditamento,
ante a expressa vedação contida no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, das Leis 10.637 e 10.833 (REsp1.238.358).
Cartão de crédito
Para a mesma Segunda Turma, a taxa de administração de cartões de crédito não pode ser incluída no conceito de insumo, pois constitui mera despesa operacional decorrente de benesse disponibilizada para facilitar a atividade de empresas com seu público alvo.
Segundo o ministro Humberto Martins, “o conceito de insumos para fins de creditamento de PIS ou Cofins vincula-se aos elementos aplicados diretamente na fabricação do bem ou na prestação do serviço, ou seja, somente aqueles específicos e vinculados à atividade fim do contribuinte, e não a todos os aspectos de sua atividade” (REsp 1.427.892).
Fonte: STJ