Fiador responde por dívida de locação prorrogada se houver previsão em cláusula contratual

14 14+00:00 maio 14+00:00 2015 / Cível

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.

O julgamento do recurso se deu em ação de débitos locatícios. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino levou o processo de sua relatoria ao colegiado “com o intuito de reafirmar a jurisprudência da corte” e reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. O pacto continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.

Responsáveis solidários

A administradora imobiliária alegou no TJSC que os fiadores permaneceram como responsáveis solidários dos débitos não quitados, uma vez que a fiança se estenderia até a efetiva entrega das chaves.

No entanto, o TJSC entendeu que o contrato acessório de fiança deve ser interpretado “de forma mais favorável ao fiador”, de modo que a prorrogação do pacto locatício isenta os fiadores que com ela não consentiram, mesmo na hipótese de haver aquela cláusula.

No recurso especial, a administradora alegou dissídio jurisprudencial e violação do artigo 39 da Lei de Locações (Lei 8.245/91), que estabelece que as garantias da locação se estendem até a entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, exceto quando houver dispositivo contratual que estabeleça o contrário.

Previsão contratual

Sanseverino declarou válida a cláusula do contrato de fiança que previa a continuidade da garantia para o período prolongado e deu provimento ao recurso da empresa.

Segundo o relator, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança, e bastou a expressa previsão do contrato nesse sentido. Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula 214 do STJ, segundo a qual “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.

Com a decisão, os fiadores remanescem como devedores solidários da obrigação não paga pelo locatário após a prorrogação da locação por prazo indeterminado, caso haja disposição contratual no sentido de que as garantias da locação se estendam até a entrega das chaves.

Leia o voto do relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Passageiro que ficou paraplégico aos 20 anos receberá R$ 400 mil por danos morais e estéticos

14 14+00:00 maio 14+00:00 2015 / Cível
Uma empresa de ônibus terá de pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a um passageiro que ficou paraplégico após acidente. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de primeiro grau.A Turma também decidiu pela necessidade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão mensal determinada em razão da perda da capacidade de trabalho da vítima. A indenização por danos materiais ficou mantida.Após ter sua indenização por danos morais e estéticos reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a vítima recorreu ao STJ sustentando que o tribunal de origem foi omisso em relação à extensão dos danos sofridos. Pediu o restabelecimento da sentença, que havia fixado os danos morais e estéticos em R$ 200 mil cada um.Quanto à pensão mensal, requereu que fosse paga de uma só vez. O TJDF havia decidido que somente as parcelas vencidas do pensionamento seriam pagas em parcela única.A empresa de ônibus também recorreu contra a decisão do TJDF. Em seu recurso especial, pediu que os juros de mora incidissem a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais e estéticos, e não a partir da citação.

Sofrimento

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, concluiu que o valor da indenização arbitrado pelo TJDF não condiz com o sofrimento da vítima, condenada a carregar por toda a vida as consequências do acidente. Por essa razão, restabeleceu os valores estipulados em primeiro grau.

O relator destacou que o acidente, provocado pela quebra do eixo do ônibus, vitimou o autor da ação quando ele tinha 20 anos de idade e deixou lesões irreversíveis. Mesmo após três cirurgias, permaneceu paraplégico.

De acordo com Bellizze, os valores são compatíveis com precedentes do STJ sobre paraplegia. No REsp 1.189.465, por exemplo, a Terceira Turma fixou a indenização em R$ 250 mil. No caso atual, os ministros consideraram que o acidente transformou a realidade da vítima no auge de sua juventude, privando-a da capacidade de praticar sozinha os atos mais simples da vida.

Parcela única

Quanto ao pagamento da pensão mensal de uma só vez – previsto no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil –, o relator observou que a questão não está pacificada. Segundo ele, tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que essa hipótese não deve ser vista como direito absoluto da parte, podendo o magistrado definir como a pensão será paga.

O relator disse que, conforme a interpretação dominante, cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, de forma prudente e equilibrada, a efetiva necessidade dessa medida, a fim de evitar que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, ao mesmo tempo, que o devedor possa ser levado à ruína.

Constituição de capital

Em vez do pagamento em parcela única, o ministro determinou a constituição de capital, medida que entendeu necessária para assegurar o cumprimento da decisão. “A atual realidade econômica do país não mais permite supor a estabilidade, longevidade e saúde financeira das empresas, de modo a admitir a dispensa de garantia”, disse.

Segundo Bellizze, o ordenamento jurídico cuidou de proteger o credor da pensão dos riscos decorrentes de uma futura insolvência do ofensor mediante o mecanismo da constituição de capital, com a possibilidade de prestação de garantia, conforme o artigo 475-Q do Código de Processo Civil. Essa orientação foi consolidada pela Súmula 313 do STJ.

Sobre o pedido da empresa em relação aos juros de mora, o relator concluiu que o termo inicial para a incidência desse encargo é a data da citação, e não a data do arbitramento do valor indenizatório.

Leia o voto do relator.

Processo: REsp 1349968

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Presidente Dilma sanciona novo Código de Processo Civil

31 31+00:00 março 31+00:00 2015 / Cível

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (16/3) o novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso como a forma ideal de solução de conflitos.

“Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais.”

A presidenta destacou soluções que trazem agilidade e usam jurisprudência de outras decisões para reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.

Em discurso na cerimônia de sanção do novo código, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer aspectos da sanção.

O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.

Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo código inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, sem prejudicar a garantia à ampla defesa. “Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”, argumentou.

De acordo com o relator do projeto que criou o Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (PT-SP), o texto aprovado e sancionado vai permitir que os a solução de conflitos na primeira fase, por meio de mediação e de conciliação”, o que ele chama de “instância pré-judicial”. Para ele, o novo código também vai coibir estratégias usadas para postergar decisões judiciais.

Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.

Fonte: Agência Brasil