Disputas em arbitragem chegam a R$ 29 bilhões nos últimos dez anos

28 28+00:00 julho 28+00:00 2015

O número de procedimentos realizados nas cinco principais câmaras de arbitragem do país aumentou, em uma década, quase dez vezes. Já os valores envolvidos nas disputas somaram R$ 29 bilhões – um terço disso somente no ano passado. Os dados são da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, que teve a primeira edição publicada em 2005.

Naquele ano, havia apenas 21 processos arbitrais, que envolveram R$ 247 mil. Quase nada se comparado aos números de 2014 e 2015. Segundo o levantamento, foram 202 novos casos em 2014, com R$ 10 bilhões envolvidos, e no primeiro semestre deste ano mais 110 procedimentos tiveram início, com cerca de R$ 5 bilhões discutidos.

Os casos envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São disputas, principalmente, societárias e sobre fornecimento de bens e serviços. A maioria está relacionada aos segmentos da construção civil e energia.

Especialistas acreditam que com a nova Lei da Arbitragem (13.129), que entra em vigor hoje, haverá aumento do número de processos. Isso porque a nova lei autoriza expressamente situações que geravam dúvidas anteriormente. Entre elas, a possibilidade de as sociedades anônimas incluírem em seus estatutos cláusula para que todos os acionistas sejam submetidos à arbitragem. A nova lei também deixa clara a possibilidade de uso pela administração pública.

“Mesmo antes não havendo impedimento nenhum, existia certa resistência. Agora, com as autorizações explícitas, certamente novos casos serão levados à arbitragem”, diz a professora e advogada Selma Ferreira Lemes, autora da pesquisa.

A arbitragem é um método de resolução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Por meio do sistema, árbitros escolhidos pelas partes decidem a disputa. A previsão, porém, deve estar em cláusula contratual. A decisão arbitral é final, ou seja, não cabe recurso na Justiça. A exceção é se contiver vícios previstos na legislação.

Advogados destacam que, além da nova lei, a crise econômica deve provocar um aumento significativo no uso da arbitragem. Especialista na área, Frederico Straube, sócio do escritório que leva o seu nome, explica que isso deve ocorrer porque em períodos de crise há um número maior de descumprimento de contratos e, consequentemente, surgem conflitos empresariais.

“Há muitas companhias que haviam planejado e contratado investimentos que resolveram, no mínimo, adiá-los, quando não abortá-los integralmente. Isso gera rupturas de contrato”, diz.

Ao analisar a tabela de números e valores da arbitragem, ano a ano, percebe-se que o principal salto no uso do procedimento ocorreu justamente durante a crise econômica mundial de 2008. Os dados mostram que em 2007, um ano antes, 30 procedimentos haviam sido levados às câmaras. Já em 2008, o número de novos casos pulou para 77 e, em 2009, com os efeitos da crise, subiu para 134.

Árbitra e membro do conselho de orientação do Instituto de Engenharia, Beatriz Rosa, diz que os efeitos da crise atual já são perceptíveis. Ela afirma que foi consultada para cinco casos diferentes em um período de três meses. Antes eram cerca de três consultas em um ano inteiro. “É uma mudança extraordinária”.

Já o advogado Paulo Nasser, sócio da banca Miguel Neto, observa que além dos casos de inadimplência e rompimento de acordos, também é grande a busca pela revisão de contratos. Ele cita o exemplo das locações de longo prazo, com contratos de dez anos, firmadas em uma época em que as circunstâncias do mercado eram completamente diferentes.

Selma enfatiza, no entanto, que o impacto da crise econômica nos procedimentos de arbitragem só poderá de ser confirmado no fim do ano. Segundo ela, a arbitragem tem um processo de maturação que varia entre três e seis meses. Antes de o caso ser submetido a julgamento, as partes tentam resolver o conflito de maneira amigável. Ela diz que alguns contratos inclusive preveem isso.

A professora chama a atenção também que, se levadas em consideração todas as câmaras de arbitragem do país, os números e valores são ainda maiores do que os divulgados. Não consta na pesquisa, por exemplo, dados da CCI, entidade internacional que administra arbitragens nos cinco continentes há mais de 90 anos. O último levantamento mostra que o Brasil é o terceiro em número de procedimentos na entidade. França e os Estados Unidos ocupam as primeiras posições.

O advogado José Antônio Fichtner, jurista que participou da comissão do Senado que elaborou o anteprojeto da nova lei, atribui parte do êxito da arbitragem brasileira à alta taxa de congestionamento do Judiciário. Segundo ele, enquanto na Justiça um processo leva cerca de dez anos para ser concluído, um procedimento na arbitragem demora, em média, 14 meses.

Outro fator é o alto índice de satisfação das partes: 92% dos usuários se dizem satisfeitos.

Joice Bacelo – De São Paulo

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Operadora de planos de saúde é obrigada a pagar por medicamento experimental contra câncer

28 28+00:00 julho 28+00:00 2015

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Unimed Paulistana deverá pagar por um medicamento experimental para o tratamento de câncer de mama de uma cliente. A operadora de planos de saúde também será obrigada a indenizar a cliente em R$ 10 mil devido aos danos causados pela recusa inicial de pagar pelo remédio, identificado como Placlitaxel.

De acordo com a desembargadora Mary Grün, relatora do processo, as empresas do setor “não podem se negar à cobertura de medicamento a ser empregado em quimioterapia prescrita pelo médico especialista, uma vez que a doença tem o tratamento abrangido pelo contrato firmado entre as partes”, escreveu no acórdão da decisão em segunda instância.

Em sua defesa, a companhia havia alegado que não precisava custear o remédio, pois ele é experimental e ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O entendimento da magistrada foi outro: “o rol publicado periodicamente pela agência reguladora não serve como forma de limitar as obrigações dos planos de saúde”.

A desembargadora entendeu que a Agência Nacional de Saúde Sumplementer (ANS) não é capaz de acompanhar o ritmo das descobertas das ciências médicas. “Uma vez descobertos novos métodos, mais eficientes ou menos danosos aos pacientes, não é necessário aguardar que a ANS mencione expressamente a obrigatoriedade de sua cobertura, para garantir seu oferecimento aos pacientes que contam com cobertura de convênios médicos.”

A autora da ação também demandou indenização por danos morais, uma vez que a recusa da operadora teria “colocado em risco sua vida”. A desembargadora julgou procedente o pedido, já que “o descumprimento ilícito dos deveres contratuais assumidos pela ré causou grandes transtornos psicológicos e sentimentais à consumidora (…) agravando os riscos e o desconforto físico a que sua condição de saúde já a submetia”.

Os desembargadores Rômolo Russo Júnior e Ramon Mateo Júnior participaram do julgamento, que foi unânime.

Em nota, a Unimed Paulistana afirmou que segue todas as diretrizes da ANS e da Anvisa no que tange ao fornecimento de medicamentos aos seus usuários. Informou também que como não há ainda uma decisão judicial definitiva, irá recorrer neste caso. Os recursos, embargos declaratórios, serão protocolados primeiro no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Posteriormente, caso mantida a decisão, há possibilidade de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: O Globo – Economia


Empresa deve avisar sobre câmeras

21 21+00:00 julho 21+00:00 2015

Informar os funcionários sobre o monitoramento com câmeras de vídeo é a melhor forma de evitar processos trabalhistas, segundo advogados ouvidos pelo DCI.

Segundo eles, o principal problema relacionado à prática, comum em muitas firmas, é a exposição. “A simples instalação da câmera não configura violação da privacidade, mas a filmagem não pode gerar exposição dos empregados”, diz o especialista do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, Airton Pinheiro.

Ele explica que em casos de monitoramento, a empresa precisa apenas informar os funcionários claramente sobre o uso das câmeras, pois a legislação é clara em relação ao direito a privacidade dos cidadãos de maneira geral.

Evitar a instalação de câmeras em locais nos quais o monitoramento pode levar à violação do direito à privacidade também evita problemas.

Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold Junior, falta legislação mais clara em relação ao monitoramento para evitar problemas ao empregador.

“A lei permite que a empresa fiscalize o trabalhador no local de trabalho, mas não diz como isso pode ser feito, então é tudo interpretativo”, diz Junior.

O especialista destaca que a adoção de alguns parâmetros para determinadas atividades poderia trazer mais segurança jurídica às empresas.

“Em algumas atividades é pressuposto que pode haver monitoramento, como em atividades de saúde e transporte coletivo”, exemplifica ele.

Para o uso das imagens dos funcionários para análise ou para servir de exemplo, como em vídeos de acidentes de trabalho das empresas, a orientação dos advogados é a mesma: não expor os funcionários.

“Toda a filmagem que acontece no ambiente de trabalho, não falando da que viola o direito à privacidade, é passível de utilização pela empresa sem a necessidade de autorização prévia”, explica Pinheiro.

Revista

O advogado esclarece que a revista de funcionários, outra prática de monitoramento adotada pelas empresas, também é permitida.

“A legislação tem sido mais flexível em relação a revista porque há um entendimento de que o empregador tem direito de saber se o funcionário leva algo do local de trabalho, desde que a prática não viole a intimidade”, conta Pinheiro.

Embora não seja tão polêmico quanto ao uso das câmeras, Cesar Pasold Junior, destaca que a revista também resulta em processos trabalhistas. “É sempre importante não expor o funcionário, além de não fazer a revista de forma agressiva”, comenta o especialista.

Jéssica Kruckenfellner

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Greve de agentes penitenciários em São Paulo atinge 97 presídios, diz sindicato

21 21+00:00 julho 21+00:00 2015

Desde sexta-feira (17), agentes penitenciários de todo o estado de São Paulo estão fazendo uma paralisação que deveria ter sido iniciada ontem (20). O motivo da antecipação do movimento foi o assassinato do agente Rodrigo Ballera Miguel Lopes, de 33 anos, do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Campinas, morto a tiros na quinta-feira (16), além do espancamento de quatro agentes (um no CDP-4 de Pinheiros e três em São José dos Campos). Lopes é o oitavo agente penitenciário morto este ano no estado em consequência do crime organizado.

A greve da categoria é por tempo indeterminado e já atinge 97 presídios.

Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, existem 163 unidades prisionais no estado, nas quais trabalham 30 mil agentes penitenciários. “Há 230 mil presos nessas unidades. O problema é a superlotação. Em uma unidade prevista para 768 presos, estão 2 mil. Todas as unidades de São Paulo estão superlotadas. Não temos equipamento nem autonomia para fazer nosso trabalho.”

Grandolfo reforçou que a reivindicação diz respeito ao acordo com o governo definido na greve do ano passado, no qual os funcionários receberiam o valor das perdas da inflação. “Era para o governo ter falado alguma coisa em março, e até agora não nos chamou para oferecer nada. Sem falar do bônus de resultado penitenciário [BRP], a ser concedido anualmente aos servidores e sobre o qual o governo não apresentou proposta ainda.” Além disso, os agentes pedem que o governo cancele 32 demissões, articuladas como forma de punição, para os agentes que participaram da greve no ano passado.

O sindicalista disse que os oito agentes mortos este ano foram executados pelo simples fato de serem agentes penitenciários. “Tudo está sendo motivado pelos problemas estruturais, a superlotação. Foram oito agentes executados pelo crime organizado, mais 30 espancamentos por ano dentro das unidades. A fragilidade do sistema penitenciário é complicada. Estamos sendo caçados pelo crime organizado e executados por sermos agentes penitenciários.”

A paralisação foi decretada pela categoria após 23 assembleias convocadas pelo Sindasp-SP. No mês passado, diretores do sindicato estiveram reunidos com o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, e com os coordenadores das unidades prisionais de diversas regiões do estado, para tratar do cumprimento do acordo, mas não houve sucesso nas negociações.

De acordo com a secretaria, Grandolfo comunicou aos dirigentes de algumas unidades penais que haveria a greve, sob a alegação de que a secretaria não cancelou os processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de fatos ocorridos nos CDPs de Franca e Jundiaí e na Penitenciária de Iperó.

“O citado presidente não deixou a questão bem clara para seus associados e para os servidores do sistema penitenciário, levando a eles informações que não correspondem com a realidade, pois esse compromisso jamais foi assumido”, diz nota da Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo a secretaria, a ata da reunião traz a informação “não punição dos grevistas que exerceram o direito de greve dentro da lei. Eventuais excessos serão apurados dentro da legislação em vigor”.

A secretaria diz ainda que apenas 16 das 163 unidades prisionais do estado aderiram ao movimento e, mesmo assim, mais da metade delas, cerca de dez estão funcionando normalmente, tendo apenas a entrada bloqueada por alguns grevistas.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Agência Brasil


Greve do INSS já dura 14 dias e afeta atendimento em agências

21 21+00:00 julho 21+00:00 2015

A greve nacional dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que completou 14 dias e vem prejudicando o funcionamento das agências no país. Um balanço da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) indica que 25 estados participam do movimento, com 80% de adesão dos trabalhadores.

Já a estimativa do Ministério da Previdência Social mostra que 11,49% dos funcionários aderiram à greve. No total, 45,7% das agências funcionam com atendimento parcial e 16% estão completamente paradas, segundo o balanço do ministério.

No estado de São Paulo, 33% das agências funcionam parcialmente e 10% estão totalmente paralisadas, de acordo com o último balanço do Ministério da Previdência Social.

A Agência Brasil visitou duas agências de muito movimento no centro da cidade, o posto de atendimento Várzea do Carmo, na região do Glicério, e o da Rua Xavier de Toledo, perto da prefeitura. As duas unidades funcionaram ontem (20) parcialmente, atendendo apenas perícias agendadas.

No Glicério, que recebe diariamente 700 pessoas por dias, havia uma pequena aglomeração de segurados buscando informações na entrada do prédio. O técnico de suporte de informática Marcelo Fraga, de 43 anos, tinha perícia marcada para hoje. Após uma cirurgia no joelho, ele descobriu uma doença degenerativa que deve afastá-lo do trabalho por tempo indeterminado. “Enquanto não resolvem meu problema, eu continuo trabalhando. Disseram que não vão me atender hoje. Pedi uma declaração de que eu vim até aqui, mas eles também disseram que não têm como fornecer.”

Pela quarta vez, o operador de empilhadeira Alfredo Bispo de Oliveira, de 64 anos, tentou hoje, sem sucesso, ser atendido e foi orientado a remarcar o atendimento. Ele precisa de perícia para passar a receber o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). “Eu trabalhei, mas não o suficiente para me aposentar. Vou ter que entrar com o problema de saúde até sair a aposentadoria”, afirmou.

No posto da Rua Xavier de Toledo, a professora Eliane Pinheiro acompanhava a mãe, que precisa também de perícia para receber o benefício de prestação continuada. “Não estava sabendo da greve, mas, como os peritos estão trabalhando, [a paralisação] não nos afetou. Mas, mesmo que tivesse afetado, eu apoio a greve, porque é o único meio que o trabalhador tem de requerer direitos ou de brigar contra a retirada de direitos”, afirmou.

Os servidores rejeitaram, na última sexta-feira (17), em assembleia no Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev), a proposta de reajuste de 21,3%, dividido em quatro anos. A categoria reivindica reajuste de 27,6% em uma única parcela. Os trabalhadores pedem também a incorporação de gratificações. Amanhã (21), eles fazem, às 10h, um ato público em frente à Superintendência do INSS na capital.

O INSS informa que as datas de atendimento serão remarcadas pela própria agência e que as dúvidas podem ser esclarecidas pela central do telefone 135. Em nota, o INSS informou que considerará a data originalmente agendada como a de entrada do requerimento, “de modo a evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados”.

Em comunicado, o Ministério da Previdência Social diz “que tem baseado a relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária e, por isso, mantém as portas abertas às suas entidades representativas para construção de uma solução que contemple o interesse de todos.”

Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia

Fonte: Agência Brasil


TJ-SP derruba norma sobre quebra de sigilo bancário

21 21+00:00 julho 21+00:00 2015

A quebra de sigilo bancário e financeiro de contribuintes sem autorização judicial, autorizada pelo governo de São Paulo por meio de um decreto, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida poderia ser aplicada em casos de contribuintes sob fiscalização ou com processo administrativo em curso.

Os desembargadores da cúpula do TJ-SP destacaram que há dois problemas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 54.240, de 2009. O primeiro é que o texto violaria a Constituição Federal. O inciso XII do artigo 5º estabelece ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Já o segundo problema seria o Estado ter regulamentado o artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que é federal. Segundo os magistrados, só poderia haver regulamentação se a norma fosse estadual.

A decisão do tribunal foi proferida em ação da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Apesar de o acórdão ter efeitos somente para os associados da entidade, é visto como um importante precedente pelo advogado da entidade, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados. “Tem peso relevante por ser uma decisão do Órgão Especial. É mais do que um acórdão. Não é obrigatório, mas praticamente orienta o Judiciário paulista”, diz.

Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, lembra que quando o decreto foi publicado já havia discussões em torno do artigo 6º da lei complementar. Segundo a norma, as autoridades e os agentes fiscais somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Desde aquela época, há discussões entre empresas e a Receita. Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há análise de mérito. Há, porém, decisões do plenário em recursos extraordinários. Em dezembro de 2010, os ministros se manifestaram contra a quebra de sigilo bancário de um contribuinte. Consideraram que só seria possível por meio de decisão judicial.

“Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário, vem julgando que, quando a informação é simplesmente trocada entre um banco e a Receita, permanece restrita”, diz Barbosa.

Para o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, o artigo 6º não pode ser lido isoladamente do restante da Lei Complementar 105. “No meu entender, ele só pode ser aplicado em consonância com o parágrafo 4º do artigo 1º, que fala da necessidade de inquérito ou processo judicial, ou seja, sempre com autorização da Justiça”, afirma.

Já a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi Mesquita, do SLM Advogados, destaca que os desembargadores também se posicionaram sobre a lei complementar. “Eles citaram o conceito de inconstitucionalidade por arrastamento. Ou seja, tiveram o entendimento de que o artigo 6º da lei também é inconstitucional”, diz.

Procuradas pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda não deram retorno.

Joice Bacelo – De São Paulo

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS