O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.
O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho e não de proventos de aposentadoria.
Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta corrente ou aplicada. “O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (Sistema de penhora on line)”, observou Paciornik.
Fonte: TRF4
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.
O recurso do condomínio afirmou que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.
Necessidade de autorização
O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.
Acrescentou, ainda, que admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio “de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.
A Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.
REsp 1483733
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa que queria a compensação de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício.
O relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) examinou a questão em julgamento de recurso extraordinário (RE 562.980) sob o rito da repercussão geral. Decidiu que a regra do artigo 11 da Lei 9.779/99 não alcança situações anteriores a ela.
Em julgamento de recurso especial (REsp 860.369) sob o rito dos repetitivos, o STJ adotou o mesmo entendimento. A jurisprudência pacificada na Primeira Seção estabelece que “o creditamento do IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, somente surgiu com a Lei n. 9.779/99, não alcançando situações anteriores a sua vigência.”
REsp 1002029
Fonte: STJ
Ninguém pode apropriar-se de palavra ou símbolo genérico no registro de uma marca. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar, na última semana, um pedido da ‘Oceano Sports’, de Joinville (SC). A empresa, que atua no ramo de vestuário, ajuizou a ação pedindo a anulação do registro de uma concorrente, que usa a marca ‘Oceano Sul’ no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O processo foi iniciado 2011. Segundo a ‘Oceano Sports’, ao trocar a palavra ‘Sports’ por ‘Sul’, a concorrente tinha por objetivo apenas confundir os clientes, associando “o seu produto de grande qualidade a produtos de qualidade duvidosa”. Na ação, a autora também pedia a retirada de todos os artigos da concorrente em circulação no mercado.
A 2ª Vara Federal de Florianópolis negou os pedidos. Conforme o juiz de primeira instância, “não pode a autora apropriar-se de qualquer marca que contenha a palavra ‘oceano’, já que se trata de palavra comum”. A empresa recorreu ao TRF4.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, manteve o entendimento de primeiro grau. De acordo com o magistrado, “o que ficou provado nos autos é que as marcas dos produtos da empresa autora e da empresa ré têm em comum apenas o uso da palavra ‘oceano’, uma expressão de uso comum”.
Leal Junior ressaltou que, embora o nome das empresas seja parecido, a logomarca (logotipo) é diferente.
Propriedade Industrial
Segundo a Lei nº 9.279, de 1996, não são registráveis como marca sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
50002244620114047200/TRF
Fonte: TRF4
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse na sexta-feira (18) que, para a Corte, está encerrada a discussão sobre as doações de empresas privadas para campanhas eleitorais. Ele explicou que a decisão do STF se baseou em princípios constitucionais e de igualdade entre os cidadãos, os pilares da Constituição.
Quanto à possibilidade de entendimento diferente do Congresso, que terá que decidir sobre uma proposta de emenda à Constituição para permitir o financiamento privado, Lewandowski lembrou que houve um precedente em que o Supremo considerou a decisão inconstitucional. Isso ocorre, segundo ele, quando emendas constitucionais entram em conflito com as cláusulas pétreas.
Para Lewandowski, a decisão do STF deixou evidente que a proibição valerá para as próximas eleições. Ele disse que não pretende polemizar com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para quem, há uma possibilidade de a medida não se aplicar nas eleições de 2016.
“Não quero polemizar com o presidente da Câmara. Ele tem as suas razões. É chefe de um poder, mas entendo que a decisão do Supremo foi extremamente clara e eu, ao proclamar o resultado, deixei explícito que as normas valerão para as próximas eleições”, apontou.
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, recordou que são muitos anos em que a legislação permitia este tipo de financiamento e, embora reconheça que haverá um período de difícil adaptação, acrescentou que o político tem que obedecer as leis.
“Estamos chegando quase a um ano da eleição. Podia haver uma transição. Acho que os candidatos enfrentarão muitos problemas. Acho que é preciso muita orientação de como será. Se haverá financiamento público e como vai ser para se candidatar”, contou.
Pezão lembrou que uma alternativa pode ser um velho hábito de fazer campanha. “Se for só andar para pedir voto, acho extraordinário, porque fiz a minha campanha assim. Claro que tinha televisão, mas eu andava de oito a nove horas por dia. Sempre fiz campanha batendo na porta do eleitor”, disse.
Lewandowski e Pezão participaram hoje, no Tribunal de Justiça do Rio, da implantação do sistema de audiências de custódia. O sistema determinará um processo mais rápido para os casos de prisão em flagrante. O Rio é o vigésimo estado a adotar a regra. A expectativa é que sejam atendidos 20 presos por semana.
Cristina Indio do Brasil – Repórter Agência Brasil
Edição: Beto Coura
Fonte: Agência Brasil – Política
A expectativa de elevação da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre grandes fortunas têm movimentado os escritórios de advocacia. As consultas de interessados em efetuar um planejamento sucessório, para reduzir a tributação, mais que dobraram em algumas bancas.
O ITCMD é cobrado pelos Estados e a alíquota é fixada pelo Senado. Atualmente, varia entre 4% e 8%. Em agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. E, em tempos de crise, a implementação do imposto sobre grandes fortunas também voltou a ser discutida. O tributo está previsto na Constituição, mas nunca foi instituído.
“O boato do imposto sobre herança já antecipou muita coisa que vinha sendo deixada de lado. O ITCMD vem como um reforço”, diz o advogado Mauricio Pernambuco Salin, do escritório Azevedo Sette Advogados, acrescentando que um planejamento sucessório feito no fim de agosto, tendo como foco o imposto sobre grandes fortunas, já foi alterado pela possibilidade de aumento do ITCMD.
A questão, que quase não gerava consultas ao Demarest Advogados, tornou-se comum. Os advogados recebem agora pelo menos uma ligação diária, conforme Carlos Eduardo Orsolon, da área tributária. Já no MHM Advogados, por exemplo, foram realizadas dez operações até setembro, o dobro em comparação com todo o ano de 2014.
Segundo Marcelo Gustavo Silva Siqueira, tributarista do Siqueira Castro Advogado, o crescimento no número de consultas levou o escritório a criar um núcleo de planejamento sucessório. A área reúne profissionais dos setores tributário, societário e cível.
A procura também chegou aos escritórios com estruturas mais enxutas. “Faz uns dois meses que o assunto está pegando fogo”, diz Luís Gustavo Fratti, do Fratti e Ulian Sociedade de Advogados.
Geralmente, segundo advogados, o cliente de planejamento sucessório faz consulta e acaba deixando para depois a operação. “Todo mundo sempre acha que vai ter mais tempo pra fazer isso”, afirma Fernando Verzoni, sócio do Veirano Advogados. Com a possibilidade de aumento no imposto, porém, o interesse tem sido maior, acrescenta o advogado.
Como muitos Estados não adotam a alíquota máxima do imposto, advogados acreditam ser possível a majoração dos percentuais adotados hoje, mesmo que o novo teto de 20% não seja aprovado. O Paraná, por exemplo, já manifestou a intenção de alterar a tributação da alíquota fixa de 4% para uma tabela progressiva até 8%.
Apesar da pressa, não há uma fórmula pronta para o planejamento sucessório, pois é necessário avaliar os bens envolvidos. “Não existe receita de bolo, é um trabalho que depende de detalhes, apesar de simples conceitualmente”, afirma Marcello Bertoni, responsável pela área tributária do MHM. Entre os desenhos mais comuns estão a doação com reserva de usufruto, em que o bem é repassado para o herdeiro, mas com a possibilidade de uso pelo doador, e a holding patrimonial.
No último caso, os bens são reunidos e as cotas doadas aos herdeiros também com reserva de usufruto. O ponto delicado do planejamento é o tipo de bem envolvido, que pode mudar os custos. Em patrimônios com imóveis de locação ou venda, por exemplo, é necessário considerar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode tornar a holding patrimonial menos atrativa, segundo advogados.
No cenário de crise econômica, além do ITCMD, deve-se pensar também na proteção ao patrimônio de empresários e na organização da sucessão no caso de empresas familiares. Marcello Bertoni ainda alerta famílias brasileiras que se mudaram para o exterior a considerarem o imposto sobre herança em outros países – que nos Estados Unidos, pode chegar a 40%, por exemplo.
A execução dos planejamentos sucessórios é um ponto delicado, de acordo com o advogado Mauricio Pernambuco Salin. “O mais normal é planejamento sucessório executado pela metade, porque nunca se pega assinatura de tudo”, diz. Em um caso que atuou, um dos herdeiros queria vender sua parte da herança, mas o acordo de acionistas não tinha regras para saída do negócio ou preço para venda da fatia. “O planejamento mal executado fez com que cinco escritórios tivessem que resolver um problema que poderia ter sido planejado há 15 anos.”
Nas últimas semanas, outras possibilidades de mudanças para elevar a arrecadação federal foram levantadas. Porém, não gerou a mesma movimentação que o ITCMD e imposto sobre grandes fortunas, segundo Pedro Cesar da Silva, diretor na Athros Auditoria e Consultoria. “Há clientes com o quais falávamos há muito tempo sobre planejamento sucessório. Mas foi só quando começaram a tratar de aumento do imposto que quiseram fazer o planejamento.”
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou o Facebook Brasil a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma empresa e seu executivo (R$ 10 mil para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social. A empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em sua defesa, o Facebook Brasil alegou que mantém escritório no País apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura caberiam à matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto, considerou “cômodo” o argumento, “haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.
O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa. “Todavia, a inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou.
A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Lucila Toledo.
Apelação nº 1011878-42.2013.8.26.0100
Fonte: TJSP
Com a expectativa de que os preços de computadores, smartphones, tablets e outros eletrônicos subam até 10% em dezembro, o setor vai centrar esforços para salvar as vendas de Natal deste ano na Black Friday, promoção que virou tradição em novembro.
O aumento nos preços, calculado pela Abinee (associação do setor), baseia-se no retorno da cobrança de 9,25% de PIS/Cofins, que passará a incidir sobre a maior parte dos varejistas do setor.
O tributo havia sido zerado pelo programa de inclusão digital, criado em 2005, no governo Lula. A isenção foi o principal alvo do pacote anunciado pelo governo federal para arrecadar R$ 11,3 bilhões em 2016 (veja detalhes no quadro ao lado).
A medida passa a valer em 1º de dezembro, a poucas semanas do Natal. É parte de medida provisória publicada pelo governo e precisa ser aprovada pelo Congresso.
A Receita, que espera arrecadar R$ 6,7 bilhões no ano que vem com essa mudança, afirma que a alta nos preços deve ser inferior à do tributo.
O governo afirmou que o incentivo não era mais necessário porque seus principais objetivos foram cumpridos: redução dos preços dos produtos de informática e combate ao contrabando.
Em 2014, o setor de bens de informática faturou R$ 18,5 bilhões, mas a previsão para o segundo semestre deste ano, antes da elevação de tributos, já era de queda de 15% em relação ao mesmo período do ano passado. Com preços maiores, a expectativa é que as vendas caiam até 25%, de acordo com a Abinee.
VINHO E UÍSQUE
Também em dezembro sobem tributos sobre vinhos e destilados, nacionais e importados, medida com a qual o governo espera gerar receita extra de R$ 1 bilhão em 2016.
A tributação das bebidas variava de acordo com preços e características, com valores fixos de R$ 0,14 a R$ 17,39, que não eram reajustados desde 2008. Agora, pagarão IPI de 10% a 30% sobre o preço da garrafa na indústria ou importador.
Vinhos nacionais de R$ 100, por exemplo, pagavam R$ 0,73 de imposto e agora pagarão R$ 10. Uísques serão tributados em 30%.
Fonte: Folha de S.Paulo – Mercado
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São Paulo decidiram ontem (1º), em assembleia da categoria, permanecer em greve. A paralisação, iniciada em 7 de julho, continuará pelo menos até o dia 11, para quando está agendada nova assembleia.
Entre as reivindicações dos trabalhadores estão o reajuste de 27,6%, em uma única parcela, para repor as perdas salariais desde 2010, a realização de concurso publico para contratação de mais servidores e a incorporação das gratificações, que representam cerca de 70% dos salários.
Segundo o comando de greve, a proposta do governo, recusada pelos trabalhadores, não repõe sequer as perdas inflacionárias. A oferta oficial é de 5,5% de reajuste em 2016 e menos de 5% nos três anos seguintes.
“A expectativa da inflação para este ano já excede 9%. Então, além de não dar aumento, não estão repondo as perdas inflacionárias. Nas pautas específicas, que incluem melhoria das condições de trabalho, realização de concurso público e plano de carreira, o governo também não está nos atendendo”, disse a diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev), Thaize Antunes,
Na unidade Xavier de Toledo, no centro de São Paulo, a movimentação era tranquila. Os portões da agência estavam trancados e apenas as pessoas com perícia pré-agendada eram atendidas. Elas ingressavam no prédio por uma entrada lateral.
Na agência do Glicério, uma das maiores da capital, também a perícia era o único serviço em funcionamento. De acordo com o segurado Celso Claudino de Souza, o atendimento da perícia foi rápido. Ele estava agendado para 16h10 e às 16h15 já havia sido liberado. “Liguei em agosto para agendar e consegui data para hoje”, afirmou.
Na sede do INSS de São Paulo, nas proximidades do Viaduto Santa Efigênia, funcionava apenas o Serviço de Informação ao Cidadão. No local, não há serviço sobre benefícios nem perícia, que são prestados apenas nas agências. “Normalmente atendemos 50 pessoas por dia. Hoje, o movimento chegou a cerca de 30 pessoas”, informou a servidora Wanderci Aparecida dos Reis. O local foi ocupado semana passada por servidores em greve.
Na última nota divulgada, o INSS disse que está aberto à negociação e que analisa a pauta de reivindicações. “A direção do INSS colocou-se à disposição das entidades para discutir, de forma aprofundada, toda a pauta reivindicatória, quer pela efetiva análise dos temas sob sua alçada, quer pelo encaminhamento das propostas de responsabilidade do Ministério do Planejamento.”
Segundo o INSS, a Central de Atendimento 135 está à disposição para informar a situação do atendimento nas agências, adotar providências de reagendamento dos serviços e para orientações gerais. “Para quem não for atendido em decorrência da greve, o INSS considerará a data originalmente agendada como a de entrada do requerimento, a partir de quando são gerados os efeitos financeiros nos benefícios”.
Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso
Fonte: Agência Brasil
Consumidores que “desabafaram” na internet por se sentirem lesados ou não ter aprovado serviços prestados por algumas empresas têm sido punidos pela Justiça. Em dois casos recentes, os tribunais entenderam que as empresas deveriam receber indenizações por danos morais. Os clientes teriam abusado do direito de reclamar ao denegrirem a imagem das empresas e de seus funcionários e não expressaram apenas a insatisfação.
Em um dos casos, a reclamação resultou em um desembolso de R$ 9 mil, além da obrigação de retirar a publicação ofensiva da internet sob o risco de pagamento de multa diária de R$ 60. No texto, veiculado no “Reclame Aqui” – que funciona como mural de reclamações contra fornecedores que desrespeitam o consumidor – ele chamava o proprietário de uma escola profissionalizante de “irresponsável” e suas assessoras de “doberman com pedigree de pitbull”. O consumidor também fez uma série de críticas ao curso que havia feito.
Na Justiça, a empresa conseguiu decisões favoráveis na primeira e na segunda instância. O processo foi julgado pela 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A relatora, desembargadora Nídia Corrêa Lima, afirmou que o consumidor havia se excedido.
Em outro caso, a consumidora adquiriu produtos do mostruário de uma loja de móveis. Ela assinou o termo de recebimento dos produtos sem qualquer ressalva, mas percebeu posteriormente que uma das poltronas estava com o tecido rasgado. A empresa se dispôs a consertar o móvel ou pagar a diferença para uma nova encomenda, mas a cliente queria um novo produto sem custo adicional.
Inconformada com a situação, ela publicou dois textos, um no Facebook e o outro no Reclame Aqui. A cliente protestou contra a conduta dos profissionais da loja e usou palavras de baixo calão para descrever o serviço e o empreendimento. O juiz da primeira instância entendeu que a empresa teve “abalada a sua boa imagem e reputação” e citou a súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
O juiz a condenou ao pagamento de R$ 10 mil à empresa por danos morais. Os desembargadores da 6ª Vara Cível do TJ-DF concordaram que existia o dano, mas baixaram o valor para R$ 2 mil.
O advogado Marcos Bruno, sócio do Opice Blum Advogados, lembra que, além das ofensas, o anonimato do consumidor ao reclamar de um serviço é vedado pela Constituição. Segundo ele, nesse caso, o consumidor pode ser condenado mesmo que não exceda o limite da liberdade de expressão.
O advogado diz, porém, que ainda são raras as decisões contrárias aos consumidores e entende que as reclamações na internet, quando dentro do limite, podem ser feitas. Ele cita o caso de um cliente processado por uma empresa por ter criado um site para informar a outros consumidores sobre a má qualidade do serviço que havia sido prestado. O caso ainda não teve julgamento definitivo, mas já há uma liminar favorável ao cliente. “Ele criou um site, mas a reclamação está dentro dos limites de aceitação. Relatou o caso sem ofender”, diz o advogado.
O publicitário Gustavo Mafra, cliente do escritório, conta que havia adquirido piso para a sua casa e contratado o serviço de instalação. Poucos meses depois, o piso começou a esfarelar. Ele afirma ter tentado resolver o problema com a empresa e diz que, inclusive, a comunicou sobre a criação do site. Como não teve retorno, colocou a página no ar. No site, ele conta toda a história, desde o início do contrato. Há também fotografias do piso e e-mails trocados com a empresa.
Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, são poucos os casos de empresas que entram com ação contra consumidores. Ela acredita que isso seja reflexo do receio das companhias com a possibilidade desse tipo de ação gerar impacto negativo à marca. “É preciso avaliar com calma”, diz. A empresa, ela afirma, deve pensar na repercussão que o caso pode ter. Isso porque, na maioria das vezes, a Justiça favorece o consumidor.
O advogado Solano de Camargo, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo – seguindo a mesma linha da colega – lembra de um caso que ficou conhecido como “efeito Streisand”. A expressão faz referência a um episódio de 2003, quando a atriz e cantora Barbara Streisand processou um fotógrafo que havia feito fotos aérea da Costa da Califórnia em que aparecia a sua casa. Ela alegava preocupações com a privacidade. A ação, porém, acabou dando visibilidade ao assunto e quase 500 milhões de pessoas acessaram o site do fotógrafo para ver a casa da cantora.
“Brigar contra a crítica específica pode dar mais holofote e o que a empresa quer, na verdade, omitir”, afirma o advogado.
Camargo acredita na conciliação e diz que a empresa deve sempre tentar reintegrar o cliente, entrando em contato para resolver o problema – se, de fato, existir. Há casos em que o cliente retira espontaneamente a publicação ou publica um novo texto elogiando a conduta da empresa.
Por Joice Bacelo – De São Paulo