Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura

23 23+00:00 novembro 23+00:00 2015

Operadora de plano de saúde pode alterar modelo de custeio e do próprio, mas deve manter as condições de cobertura a que o contratante aposentado ou demitido tinha direito quando a vigência do contrato de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso da Sul América Companhia de Seguros e Saúde S/A.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, entre as garantias asseguradas, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. Empregadora e seguradora podem redesenhar o sistema e alterar valores para evitar o colapso do plano, contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação contra o idoso.

No caso, um trabalhador aposentado entrou com ação contra a empresa seguradora com o objetivo de manter o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e com os valores da época que estava em vigor o contrato de trabalho. A seguradora contestou alegando que no momento do desligamento havia sido feito novo plano coletivo para todos os empregados e que não poderia prorrogar o contrato anterior.

O juízo de primeira instância determinou que, se o empregado quisesse manter o plano, deveria pagar mensalidade do novo contrato firmado entre a seguradora e a empresa. No julgamento da apelação, ele conseguiu a manutenção do plano nas mesmas condições do período em que mantinha vínculo empregatício, desde que assumisse o pagamento integral das prestações.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso da Sul América para restabelecer a sentença.

REsp 1479420

Fonte: STJ


Câmara aprova em 1º turno PEC sobre pagamento de precatórios

19 19+00:00 novembro 19+00:00 2015

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

De acordo com o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Fila dos precatórios
Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 4.663,75).

Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência deverá ser mantida.

Sugestão de SP
A proposta, aprovada por 415 votos a 1, foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).

“Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira.

Compensações
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo faça a compensação do precatório a pagar com débitos da pessoa, inclusive objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Esses valores que serão compensados, que passarão a ser uma receita, não poderão sofrer qualquer vinculação, como transferências a outros entes federados e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.

Correção monetária
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara


JT é competente para julgar pedido de devolução de IRPF cobrado a mais em ação trabalhista

16 16+00:00 novembro 16+00:00 2015

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre as verbas trabalhistas de uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário Trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.

Competência constitucional

Para o TRT, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Importo de Renda, ou por meio de ação na Justiça Federal.

No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário Trabalhista julgar o feito.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-30300-12.1990.5.01.0302

Fonte: TST


Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados

16 16+00:00 novembro 16+00:00 2015

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.

O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho e não de proventos de aposentadoria.

Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta corrente ou aplicada. “O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (Sistema de penhora on line)”, observou Paciornik.

Fonte: TRF4


Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos

16 16+00:00 novembro 16+00:00 2015

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.

O recurso do condomínio afirmou que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.

Necessidade de autorização

O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.

Acrescentou, ainda, que admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio “de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.

A Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.

REsp 1483733

Fonte: STJ


Aproveitamento dos créditos de IPI não vale para período anterior à lei que criou o benefício

16 16+00:00 novembro 16+00:00 2015

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa que queria a compensação de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício.

O relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) examinou a questão em julgamento de recurso extraordinário (RE 562.980) sob o rito da repercussão geral. Decidiu que a regra do artigo 11 da Lei 9.779/99 não alcança situações anteriores a ela.

Em julgamento de recurso especial (REsp 860.369) sob o rito dos repetitivos, o STJ adotou o mesmo entendimento. A jurisprudência pacificada na Primeira Seção estabelece que “o creditamento do IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, somente surgiu com a Lei n. 9.779/99, não alcançando situações anteriores a sua vigência.”

REsp 1002029

Fonte: STJ


Justiça impede empresa de se apropriar da palavra ‘oceano’

9 09+00:00 outubro 09+00:00 2015

Ninguém pode apropriar-se de palavra ou símbolo genérico no registro de uma marca. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar, na última semana, um pedido da ‘Oceano Sports’, de Joinville (SC). A empresa, que atua no ramo de vestuário, ajuizou a ação pedindo a anulação do registro de uma concorrente, que usa a marca ‘Oceano Sul’ no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O processo foi iniciado 2011. Segundo a ‘Oceano Sports’, ao trocar a palavra ‘Sports’ por ‘Sul’, a concorrente tinha por objetivo apenas confundir os clientes, associando “o seu produto de grande qualidade a produtos de qualidade duvidosa”. Na ação, a autora também pedia a retirada de todos os artigos da concorrente em circulação no mercado.

A 2ª Vara Federal de Florianópolis negou os pedidos. Conforme o juiz de primeira instância, “não pode a autora apropriar-se de qualquer marca que contenha a palavra ‘oceano’, já que se trata de palavra comum”. A empresa recorreu ao TRF4.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, manteve o entendimento de primeiro grau. De acordo com o magistrado, “o que ficou provado nos autos é que as marcas dos produtos da empresa autora e da empresa ré têm em comum apenas o uso da palavra ‘oceano’, uma expressão de uso comum”.

Leal Junior ressaltou que, embora o nome das empresas seja parecido, a logomarca (logotipo) é diferente.

Propriedade Industrial

Segundo a Lei nº 9.279, de 1996, não são registráveis como marca sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.

50002244620114047200/TRF

Fonte: TRF4


Lewandowski considera encerrada discussão sobre doações para campanha eleitoral

21 21+00:00 setembro 21+00:00 2015

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse na sexta-feira (18) que, para a Corte, está encerrada a discussão sobre as doações de empresas privadas para campanhas eleitorais. Ele explicou que a decisão do STF se baseou em princípios constitucionais e de igualdade entre os cidadãos, os pilares da Constituição.

Quanto à possibilidade de entendimento diferente do Congresso, que terá que decidir sobre uma proposta de emenda à Constituição para permitir o financiamento privado, Lewandowski lembrou que houve um precedente em que o Supremo considerou a decisão inconstitucional. Isso ocorre, segundo ele, quando emendas constitucionais entram em conflito com as cláusulas pétreas.

Para Lewandowski, a decisão do STF deixou evidente que a proibição valerá para as próximas eleições. Ele disse que não pretende polemizar com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para quem, há uma possibilidade de a medida não se aplicar nas eleições de 2016.

“Não quero polemizar com o presidente da Câmara. Ele tem as suas razões. É chefe de um poder, mas entendo que a decisão do Supremo foi extremamente clara e eu, ao proclamar o resultado, deixei explícito que as normas valerão para as próximas eleições”, apontou.

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, recordou que são muitos anos em que a legislação permitia este tipo de financiamento e, embora reconheça que haverá um período de difícil adaptação, acrescentou que o político tem que obedecer as leis.

“Estamos chegando quase a um ano da eleição. Podia haver uma transição. Acho que os candidatos enfrentarão muitos problemas. Acho que é preciso muita orientação de como será. Se haverá financiamento público e como vai ser para se candidatar”, contou.

Pezão lembrou que uma alternativa pode ser um velho hábito de fazer campanha. “Se for só andar para pedir voto, acho extraordinário, porque fiz a minha campanha assim. Claro que tinha televisão, mas eu andava de oito a nove horas por dia. Sempre fiz campanha batendo na porta do eleitor”, disse.

Lewandowski e Pezão participaram hoje, no Tribunal de Justiça do Rio, da implantação do sistema de audiências de custódia. O sistema determinará um processo mais rápido para os casos de prisão em flagrante. O Rio é o vigésimo estado a adotar a regra. A expectativa é que sejam atendidos 20 presos por semana.

Cristina Indio do Brasil – Repórter Agência Brasil
Edição: Beto Coura

Fonte: Agência Brasil – Política


Possível aumento do ITCMD eleva procura por planejamento sucessório

21 21+00:00 setembro 21+00:00 2015

A expectativa de elevação da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre grandes fortunas têm movimentado os escritórios de advocacia. As consultas de interessados em efetuar um planejamento sucessório, para reduzir a tributação, mais que dobraram em algumas bancas.

O ITCMD é cobrado pelos Estados e a alíquota é fixada pelo Senado. Atualmente, varia entre 4% e 8%. Em agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. E, em tempos de crise, a implementação do imposto sobre grandes fortunas também voltou a ser discutida. O tributo está previsto na Constituição, mas nunca foi instituído.

“O boato do imposto sobre herança já antecipou muita coisa que vinha sendo deixada de lado. O ITCMD vem como um reforço”, diz o advogado Mauricio Pernambuco Salin, do escritório Azevedo Sette Advogados, acrescentando que um planejamento sucessório feito no fim de agosto, tendo como foco o imposto sobre grandes fortunas, já foi alterado pela possibilidade de aumento do ITCMD.

A questão, que quase não gerava consultas ao Demarest Advogados, tornou-se comum. Os advogados recebem agora pelo menos uma ligação diária, conforme Carlos Eduardo Orsolon, da área tributária. Já no MHM Advogados, por exemplo, foram realizadas dez operações até setembro, o dobro em comparação com todo o ano de 2014.

Segundo Marcelo Gustavo Silva Siqueira, tributarista do Siqueira Castro Advogado, o crescimento no número de consultas levou o escritório a criar um núcleo de planejamento sucessório. A área reúne profissionais dos setores tributário, societário e cível.

A procura também chegou aos escritórios com estruturas mais enxutas. “Faz uns dois meses que o assunto está pegando fogo”, diz Luís Gustavo Fratti, do Fratti e Ulian Sociedade de Advogados.

Geralmente, segundo advogados, o cliente de planejamento sucessório faz consulta e acaba deixando para depois a operação. “Todo mundo sempre acha que vai ter mais tempo pra fazer isso”, afirma Fernando Verzoni, sócio do Veirano Advogados. Com a possibilidade de aumento no imposto, porém, o interesse tem sido maior, acrescenta o advogado.

Como muitos Estados não adotam a alíquota máxima do imposto, advogados acreditam ser possível a majoração dos percentuais adotados hoje, mesmo que o novo teto de 20% não seja aprovado. O Paraná, por exemplo, já manifestou a intenção de alterar a tributação da alíquota fixa de 4% para uma tabela progressiva até 8%.

Apesar da pressa, não há uma fórmula pronta para o planejamento sucessório, pois é necessário avaliar os bens envolvidos. “Não existe receita de bolo, é um trabalho que depende de detalhes, apesar de simples conceitualmente”, afirma Marcello Bertoni, responsável pela área tributária do MHM. Entre os desenhos mais comuns estão a doação com reserva de usufruto, em que o bem é repassado para o herdeiro, mas com a possibilidade de uso pelo doador, e a holding patrimonial.

No último caso, os bens são reunidos e as cotas doadas aos herdeiros também com reserva de usufruto. O ponto delicado do planejamento é o tipo de bem envolvido, que pode mudar os custos. Em patrimônios com imóveis de locação ou venda, por exemplo, é necessário considerar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode tornar a holding patrimonial menos atrativa, segundo advogados.

No cenário de crise econômica, além do ITCMD, deve-se pensar também na proteção ao patrimônio de empresários e na organização da sucessão no caso de empresas familiares. Marcello Bertoni ainda alerta famílias brasileiras que se mudaram para o exterior a considerarem o imposto sobre herança em outros países – que nos Estados Unidos, pode chegar a 40%, por exemplo.

A execução dos planejamentos sucessórios é um ponto delicado, de acordo com o advogado Mauricio Pernambuco Salin. “O mais normal é planejamento sucessório executado pela metade, porque nunca se pega assinatura de tudo”, diz. Em um caso que atuou, um dos herdeiros queria vender sua parte da herança, mas o acordo de acionistas não tinha regras para saída do negócio ou preço para venda da fatia. “O planejamento mal executado fez com que cinco escritórios tivessem que resolver um problema que poderia ter sido planejado há 15 anos.”

Nas últimas semanas, outras possibilidades de mudanças para elevar a arrecadação federal foram levantadas. Porém, não gerou a mesma movimentação que o ITCMD e imposto sobre grandes fortunas, segundo Pedro Cesar da Silva, diretor na Athros Auditoria e Consultoria. “Há clientes com o quais falávamos há muito tempo sobre planejamento sucessório. Mas foi só quando começaram a tratar de aumento do imposto que quiseram fazer o planejamento.”

Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos


Justiça condena rede social a indenizar vítimas de perfis falsos

2 02+00:00 setembro 02+00:00 2015

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou o Facebook Brasil a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma empresa e seu executivo (R$ 10 mil para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social. A empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em sua defesa, o Facebook Brasil alegou que mantém escritório no País apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura caberiam à matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto, considerou “cômodo” o argumento, “haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.

O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa. “Todavia, a inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou.

A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Lucila Toledo.

Apelação nº 1011878-42.2013.8.26.0100

Fonte: TJSP