Greve de agentes penitenciários em São Paulo atinge 97 presídios, diz sindicato

21 21+00:00 julho 21+00:00 2015

Desde sexta-feira (17), agentes penitenciários de todo o estado de São Paulo estão fazendo uma paralisação que deveria ter sido iniciada ontem (20). O motivo da antecipação do movimento foi o assassinato do agente Rodrigo Ballera Miguel Lopes, de 33 anos, do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Campinas, morto a tiros na quinta-feira (16), além do espancamento de quatro agentes (um no CDP-4 de Pinheiros e três em São José dos Campos). Lopes é o oitavo agente penitenciário morto este ano no estado em consequência do crime organizado.

A greve da categoria é por tempo indeterminado e já atinge 97 presídios.

Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, existem 163 unidades prisionais no estado, nas quais trabalham 30 mil agentes penitenciários. “Há 230 mil presos nessas unidades. O problema é a superlotação. Em uma unidade prevista para 768 presos, estão 2 mil. Todas as unidades de São Paulo estão superlotadas. Não temos equipamento nem autonomia para fazer nosso trabalho.”

Grandolfo reforçou que a reivindicação diz respeito ao acordo com o governo definido na greve do ano passado, no qual os funcionários receberiam o valor das perdas da inflação. “Era para o governo ter falado alguma coisa em março, e até agora não nos chamou para oferecer nada. Sem falar do bônus de resultado penitenciário [BRP], a ser concedido anualmente aos servidores e sobre o qual o governo não apresentou proposta ainda.” Além disso, os agentes pedem que o governo cancele 32 demissões, articuladas como forma de punição, para os agentes que participaram da greve no ano passado.

O sindicalista disse que os oito agentes mortos este ano foram executados pelo simples fato de serem agentes penitenciários. “Tudo está sendo motivado pelos problemas estruturais, a superlotação. Foram oito agentes executados pelo crime organizado, mais 30 espancamentos por ano dentro das unidades. A fragilidade do sistema penitenciário é complicada. Estamos sendo caçados pelo crime organizado e executados por sermos agentes penitenciários.”

A paralisação foi decretada pela categoria após 23 assembleias convocadas pelo Sindasp-SP. No mês passado, diretores do sindicato estiveram reunidos com o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, e com os coordenadores das unidades prisionais de diversas regiões do estado, para tratar do cumprimento do acordo, mas não houve sucesso nas negociações.

De acordo com a secretaria, Grandolfo comunicou aos dirigentes de algumas unidades penais que haveria a greve, sob a alegação de que a secretaria não cancelou os processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de fatos ocorridos nos CDPs de Franca e Jundiaí e na Penitenciária de Iperó.

“O citado presidente não deixou a questão bem clara para seus associados e para os servidores do sistema penitenciário, levando a eles informações que não correspondem com a realidade, pois esse compromisso jamais foi assumido”, diz nota da Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo a secretaria, a ata da reunião traz a informação “não punição dos grevistas que exerceram o direito de greve dentro da lei. Eventuais excessos serão apurados dentro da legislação em vigor”.

A secretaria diz ainda que apenas 16 das 163 unidades prisionais do estado aderiram ao movimento e, mesmo assim, mais da metade delas, cerca de dez estão funcionando normalmente, tendo apenas a entrada bloqueada por alguns grevistas.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Agência Brasil


Greve do INSS já dura 14 dias e afeta atendimento em agências

21 21+00:00 julho 21+00:00 2015

A greve nacional dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que completou 14 dias e vem prejudicando o funcionamento das agências no país. Um balanço da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) indica que 25 estados participam do movimento, com 80% de adesão dos trabalhadores.

Já a estimativa do Ministério da Previdência Social mostra que 11,49% dos funcionários aderiram à greve. No total, 45,7% das agências funcionam com atendimento parcial e 16% estão completamente paradas, segundo o balanço do ministério.

No estado de São Paulo, 33% das agências funcionam parcialmente e 10% estão totalmente paralisadas, de acordo com o último balanço do Ministério da Previdência Social.

A Agência Brasil visitou duas agências de muito movimento no centro da cidade, o posto de atendimento Várzea do Carmo, na região do Glicério, e o da Rua Xavier de Toledo, perto da prefeitura. As duas unidades funcionaram ontem (20) parcialmente, atendendo apenas perícias agendadas.

No Glicério, que recebe diariamente 700 pessoas por dias, havia uma pequena aglomeração de segurados buscando informações na entrada do prédio. O técnico de suporte de informática Marcelo Fraga, de 43 anos, tinha perícia marcada para hoje. Após uma cirurgia no joelho, ele descobriu uma doença degenerativa que deve afastá-lo do trabalho por tempo indeterminado. “Enquanto não resolvem meu problema, eu continuo trabalhando. Disseram que não vão me atender hoje. Pedi uma declaração de que eu vim até aqui, mas eles também disseram que não têm como fornecer.”

Pela quarta vez, o operador de empilhadeira Alfredo Bispo de Oliveira, de 64 anos, tentou hoje, sem sucesso, ser atendido e foi orientado a remarcar o atendimento. Ele precisa de perícia para passar a receber o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). “Eu trabalhei, mas não o suficiente para me aposentar. Vou ter que entrar com o problema de saúde até sair a aposentadoria”, afirmou.

No posto da Rua Xavier de Toledo, a professora Eliane Pinheiro acompanhava a mãe, que precisa também de perícia para receber o benefício de prestação continuada. “Não estava sabendo da greve, mas, como os peritos estão trabalhando, [a paralisação] não nos afetou. Mas, mesmo que tivesse afetado, eu apoio a greve, porque é o único meio que o trabalhador tem de requerer direitos ou de brigar contra a retirada de direitos”, afirmou.

Os servidores rejeitaram, na última sexta-feira (17), em assembleia no Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev), a proposta de reajuste de 21,3%, dividido em quatro anos. A categoria reivindica reajuste de 27,6% em uma única parcela. Os trabalhadores pedem também a incorporação de gratificações. Amanhã (21), eles fazem, às 10h, um ato público em frente à Superintendência do INSS na capital.

O INSS informa que as datas de atendimento serão remarcadas pela própria agência e que as dúvidas podem ser esclarecidas pela central do telefone 135. Em nota, o INSS informou que considerará a data originalmente agendada como a de entrada do requerimento, “de modo a evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados”.

Em comunicado, o Ministério da Previdência Social diz “que tem baseado a relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária e, por isso, mantém as portas abertas às suas entidades representativas para construção de uma solução que contemple o interesse de todos.”

Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia

Fonte: Agência Brasil


TJ-SP derruba norma sobre quebra de sigilo bancário

21 21+00:00 julho 21+00:00 2015

A quebra de sigilo bancário e financeiro de contribuintes sem autorização judicial, autorizada pelo governo de São Paulo por meio de um decreto, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida poderia ser aplicada em casos de contribuintes sob fiscalização ou com processo administrativo em curso.

Os desembargadores da cúpula do TJ-SP destacaram que há dois problemas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 54.240, de 2009. O primeiro é que o texto violaria a Constituição Federal. O inciso XII do artigo 5º estabelece ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Já o segundo problema seria o Estado ter regulamentado o artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que é federal. Segundo os magistrados, só poderia haver regulamentação se a norma fosse estadual.

A decisão do tribunal foi proferida em ação da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Apesar de o acórdão ter efeitos somente para os associados da entidade, é visto como um importante precedente pelo advogado da entidade, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados. “Tem peso relevante por ser uma decisão do Órgão Especial. É mais do que um acórdão. Não é obrigatório, mas praticamente orienta o Judiciário paulista”, diz.

Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, lembra que quando o decreto foi publicado já havia discussões em torno do artigo 6º da lei complementar. Segundo a norma, as autoridades e os agentes fiscais somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Desde aquela época, há discussões entre empresas e a Receita. Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há análise de mérito. Há, porém, decisões do plenário em recursos extraordinários. Em dezembro de 2010, os ministros se manifestaram contra a quebra de sigilo bancário de um contribuinte. Consideraram que só seria possível por meio de decisão judicial.

“Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário, vem julgando que, quando a informação é simplesmente trocada entre um banco e a Receita, permanece restrita”, diz Barbosa.

Para o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, o artigo 6º não pode ser lido isoladamente do restante da Lei Complementar 105. “No meu entender, ele só pode ser aplicado em consonância com o parágrafo 4º do artigo 1º, que fala da necessidade de inquérito ou processo judicial, ou seja, sempre com autorização da Justiça”, afirma.

Já a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi Mesquita, do SLM Advogados, destaca que os desembargadores também se posicionaram sobre a lei complementar. “Eles citaram o conceito de inconstitucionalidade por arrastamento. Ou seja, tiveram o entendimento de que o artigo 6º da lei também é inconstitucional”, diz.

Procuradas pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda não deram retorno.

Joice Bacelo – De São Paulo

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual

22 22+00:00 junho 22+00:00 2015

Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual Ao negar recurso da O. S. de Saúde Ltda., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal especializadas em matérias de direito privado.

A empresa recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a obrigou a custear o tratamento domiciliar de um portador de doença obstrutiva crônica e ainda manteve indenização de danos morais fixada em primeira instância. O home care foi a forma de tratamento prescrita pelo médico até que o paciente possa caminhar sem auxílio da equipe de enfermagem.

A Omint alegou que não poderia ser obrigada a custear despesas de home care, pois o serviço não consta do rol de coberturas previstas no contrato.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento para as enfermidades cobertas.

Confirmando a decisão da Justiça fluminense, o ministro afirmou que o serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Ele lembrou que o tempo de internação não pode ser limitado, conforme estabelece a Súmula 302 do STJ.

Custo

Sanseverino destacou que o serviço de home care, quando necessário – como no caso analisado –, é menos oneroso para o plano de saúde do que a internação em hospital.

Além disso, a alegação da ausência de previsão contratual não beneficia à Omint, segundo o relator, porque, na dúvida sobre as regras contratuais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado que faz um contrato de adesão. É o que preveem o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 423 do Código Civil.

Seguindo essas regras, o relator reconheceu que é abusiva a recusa do plano de saúde a cobrir as despesas do serviço de home care, que no caso é imprescindível para o paciente. Mesmo se houvesse exclusão expressa dessa cobertura no contrato, ele afirmou que tal cláusula seria abusiva.

Dano moral

Ao condenar o plano de saúde, a Justiça do Rio concedeu indenização por danos morais ao paciente, fixada em R$ 8 mil. A Omint contestou a indenização, mas o STJ não pôde examinar a questão porque não houve indicação do dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJRJ ao manter os danos morais impostos em primeiro grau.

Mesmo assim, Sanseverino afirmou que a mera alegação de que o pedido de danos materiais foi negado não afasta necessariamente os danos morais. Sobre o valor, ele disse que era bastante razoável, inclusive abaixo da quantia que o STJ costuma aplicar em situações análogas.

REsp 1378707

Fonte: STJ


PJ também pode recorrer à Justiça gratuita

22 22+00:00 junho 22+00:00 2015

O direito à Justiça gratuita, apesar de indicar um benefício para pessoas físicas, também pode ser conseguido por qualquer empresa capaz de comprovar dificuldade financeira. Considerando o cenário de desaceleração econômica, o uso desse recurso pode crescer.

“A lei não faz distinção entre pessoa física ou jurídica”, destaca o titular do Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr. Para ele, o direito pode ser conseguido desde que a empresa tenha documentos contábeis – como balanços ou balancetes – que demonstrem a inexistência de capacidade financeira.

Apesar de parecer que as provas contábeis são de fácil obtenção, ele diz que é aí que muitas pessoas jurídicas (PJ) tropeçam. Para Bento, em geral os advogados acabam não conseguindo a gratuidade porque não entram em contato com o contador da empresa nem esmiúçam as provas.

Ele reforça que um faturamento milionário, por exemplo, não implica que a empresa esteja em boa situação financeira. “Tirando as despesas, às vezes a empresa não fica com qualquer sobra. É preciso explicar isso de forma que se possa entender”, acrescenta.

Com o cenário econômico complicado e mais empresas no vermelho, o advogado comenta que podem surgir mais oportunidades para pedir o benefício. “As empresas deveriam explorar isso mais”, diz.

Bento ainda destaca que produzir provas e fazer toda a argumentação já representa um passo além do que a lei exige. Para conseguir o benefício à gratuidade jurídica, conforme prevê a Lei 1.060/1950, bastaria declarar a situação de dificuldade. “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo [dez vezes] das custas judiciais”, aponta o artigo 4º da lei.

O entendimento do advogado, contudo, fica em linha com o que estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2012, na Súmula nº 481. Conforme o documento, “faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

Benefício

Entre as vantagens obtidas por quem consegue a gratuidade judicial, segundo Bento, está a taxa cobrada no momento em que é ajuizada a ação, no valor de 1% da causa. “Em dois casos recentes, envolvendo disputa de R$ 2 milhões e R$ 500 mil, só a isenção desta taxa resultou em descontos de R$ 20 mil e R$ 5 mil”, ressalta.

As taxas com oficiais de justiça ou peritos – estes últimos podem custar à empresa de R$ 2 mil a R$ 20 mil – são outras que estão dentro do escopo da gratuidade. A lei ainda prevê isenção de taxas recursais, entre outras. Para Bento, não há desculpa para não buscar o direito. “O advogado que insiste um pouco, consegue.”

Roberto Dumke

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Mudança no Carf complica estratégia fiscal

18 18+00:00 junho 18+00:00 2015

O chamado planejamento tributário, usado por empresas para reduzir a carga fiscal, deve se tornar um tema ainda mais sensível com as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Para tributaristas ouvidos pelo DCI, a recente reestruturação do tribunal interno da Receita Federal, alvo de denúncias de corrupção, piorou o cenário para os contribuintes. As alterações devem diminuir as chances das empresas ao contestar os autos de infração do fisco.

“O contribuinte pode ter razão, mas mal defendido vai perder o caso”, diz o sócio do Silveiro Advogados, Sérgio Lewin. Desde abril, decreto do Ministério da Fazenda proíbe que advogados atuem no Carf. Com isso, cerca de 90 dos 108 conselheiros dos contribuintes renunciaram.

O tribunal interno da Receita Federal é crucial para a questão do planejamento fiscal, pois o tema é um dos mais difíceis e polêmicos no direito tributário, afirma o advogado.

Esse tipo de estratégia, para economizar, inclui inúmeras possibilidades. “Quando o ex-presidente [Luiz Inácio da Silva] Lula cria uma empresa de palestras, para receber como pessoa jurídica em vez de pessoa física, isso é planejamento tributário. O único fim disso é pagar menos tributos”, comenta Lewin.

No caso das empresas, como as cifras são milionárias, a criatividade na criação de estruturas organizacionais para reduzir a carga tributária é muito maior, comenta o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.

Um exemplo bastante conhecido, diz ele, é o de empresa varejista que transfere suas lojas físicas para pessoa jurídica separada. Então, passa a pagar aluguel pelo uso das lojas e deduz esse custo do imposto de renda. “Depois de feitos cálculos e estudos, a segregação das atividades pode resultar numa economia”, aponta Silva.

Mas o fisco não aceita esse tipo de estratégia. O sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Vitor Krikor Gueogjian, comenta que a proibição vem do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a Receita Federal a descartar “atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”.

O trecho, incluído no CTN em 2001, que inclusive faz menção a uma futura lei ordinária, nunca foi regulamentado. “O texto é muito amplo. A regulamentação traria limites ao que pode ou não ser feito e aumentaria a segurança jurídica”, observa Gueogjian. Ele destaca, porém, que não há qualquer perspectiva de que a regulamentação de fato saia.

Jurisprudência

Apesar de nem o Judiciário nem o Carf terem posições pacificadas sobre os limites legais do planejamento tributário, Gueogjian destaca que um dos pontos a se considerar da jurisprudência é o que se chama de propósito negocial. Nessa perspectiva, a operação precisaria ser justificada por benefícios diversos da mera economia de impostos.

Mas como não existe definição formal do que é propósito negocial, Silva reforça que o parâmetro é bastante subjetivo. Segundo ele, o único planejamento tributário aceito pelo fisco é o que gera a redução de carga tributária de forma acidental. “Se a economia de imposto for intencional, há risco de autuação”, conclui.

Roberto Dumke

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


ANS proíbe operadoras de recusar e excluir clientes por idade ou doença

15 15+00:00 junho 15+00:00 2015

Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, publicou, nesta quinta-feira, uma nova súmula normativa no Diário Oficial da União, reforçando a determinação de as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de serem idosos ou portadores de doenças preexistentes ao plano de saíde. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.

A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.

Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.

De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista na defesa dos consumidores de planos de saúde, apesar de a lei 9.656 já evitar tal discriminação, na prática, não é o que acontece:

— Milhares de idosos e pessoas com doenças preexistentes padecem quando tentam contratar um plano de saúde. As operadoras alegam mil razões para não inserir esses beneficiários. E o problema não está apenas na contratação. Muitas pessoas que passam por sérios problemas de saúde são excluídas do plano porque o alto custo dos tratamentos causa prejuízos às operadoras.

A advogada reitera ainda que não adianta publicar uma redação clara no DO se não há transparência e fiscalização efetiva da ANS. Ela ainda afirma que é preciso que as operadoras cobrem um preço justo nas mensalidades desses beneficiários.

— Quando um idoso ou uma pessoa que já possui um problema de saúde consegue acesso ao plano, o valor é altíssimo e as operadoras usam esse artifício para afastar a possibilidade do consumidor contratar o serviço — completa Renata.

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Procurada para comentar a súmula da ANS, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que as operadoras associadas, como a Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Porto Seguro, Mediservice, Golden Cross e Itaúseg Saúde, já observam a obrigação legal de não discriminar consumidores em razão de idade ou condição de saúde.

A Unimed do Brasil lembra que a determinação abordada na nova Súmula Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) existe desde a publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e informa que as operadoras de planos de saúde que compõem o Sistema Unimed cumprem as normativas da ANS.

Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.

Fonte: O Globo – Economia


Os principais pontos da reforma política

15 15+00:00 junho 15+00:00 2015

Apesar de terem votado os pontos mais polêmicos da reforma política, os deputados ainda precisam apreciar propostas sobre dez temas que não foram concluídos no primeiro turno de votação da proposta de emenda à Constituição (PEC). Um dos assuntos que deve tomar mais tempo é o que trata das cotas para mulheres no Parlamento, definindo um número mínimo de vagas. A proposta é reservar 20% para as candidatas que atinjam, pelo menos, 10% do coeficiente eleitoral.

Os deputados também devem decidir na próxima terça-feira (16) sobre fidelidade partidária e federação partidária. O relator da matéria, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defende que os partidos que formarem coligações para a disputa de eleições proporcionais sejam obrigados a continuar juntos por quatro anos, como um bloco parlamentar. Também existem as propostas para restringir a troca de partidos pelos candidatos. Uma das propostas que serão lidas em plenário prevê a possibilidade de o candidato mudar de legenda um pouco antes do pleito

Além desses pontos, o plenário também terá que se debruçar sobre propostas em relação ao prazo limite para aplicação de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mudanças nas regras de projetos de iniciativa popular e do voto impresso até a proposta de perda de mandato de parlamentares que assumirem cargos do Executivo durante o período do mandato no Legislativo.

“Estou satisfeito porque estamos votando e acabando com a hipocrisia de todo mundo defender reforma política, mas ninguém votar. [A reforma política] vai se concluir, provavelmente, na terça-feira e vai para o Senado, e o Senado vai modificar o que tiver que modificar e vamos continuar debatendo”, disse o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Cunha ainda rebateu críticas de alguns parlamentares sobre o que tem sido aprovado, explicando que “se alguns não ficaram satisfeitos, a maioria optou pelo resultado que aí está”.

Alguns pontos superados, como o que trata de financiamento de campanha, ainda terão os detalhes definidos por leis complementares. Cunha afirmou que o projeto que complementa essas questões já está sendo elaborado e entrará na pauta do plenário na primeira semana de junho. “O teto [de financiamento] certamente terá que ter, porque o próprio texto constitucional fala que tem que ter teto por lei. O entendimento que o Supremo [Tribunal Federal] está tendo [sobre limitações de doações e gastos] é semelhante ao que estamos tendo”, avaliou o parlamentar. Segundo ele, nesse projeto de lei estarão incluídas todas as regras necessárias para reduzir custos de campanha, como novas normas de tempo de propaganda e participação de partidos neste rateio, restrições ao fundo partidário e sobre material de campanha.

O que muda nos pontos aprovados pela Câmara:

Sistema Eleitoral
A maioria dos deputados decidiu manter o sistema proporcional que vale atualmente. Pelo modelo, deputados e vereadores são eleitos de acordo com a votação do partido ou da coligação. É feito um cálculo para que cada legenda ocupe as vagas entre as mais votadas.
Na votação deste primeiro item, os parlamentares rejeitaram as três propostas de mudanças do sistema que foram apresentadas pelas bancadas. A mais polêmica era a do distritão, defendida pelo vice-presidente da República, Michel Temer, em que seriam eleitos os deputados e vereadores mais votados no estado, em sistema majoritário.
Ainda houve defesas para lista fechada – com indicação dos candidatos pelo partido – e o distrital misto, para que 50% dos deputados e vereadores fossem eleitos por lista e outra metade entre os mais votados em cada distrito.

Financiamento de campanha
Ponto de maior divergência desde que o tema entrou novamente em discussão na Câmara, as regras para financiamento de campanha foram alteradas. Os deputados decidiram por 330 votos a 141, proibir doações de empresas aos candidatos. Essas doações ainda estão permitidas, mas só podem ser endereçadas aos partidos. Pessoas físicas podem doar para a legenda e para o candidato e ficou mantida a distribuição de recursos do fundo partidário. Pelo texto, ainda serão definidos limites de gastos e de doações.
O atual modelo é o financimento misto em que, além do dinheiro do fundo, candidatos e partidos podem receber de empresas e pessoas físicas.
Durante os debates que se estendem desde o início do ano, parlamentares chegaram a propor outras alternativas, como o financiamento exclusivamente público e a proibição de doações de empresas, mas as propostas não foram acatadas.

Reeleição
Por uma maioria esmagadora, de 452 deputados, o plenário da Câmara decidiu pelo fim das reeleições para prefeitos, governadores e presidente da República. Apenas 19 parlamentares tentaram manter a regra atual. Com a mudança, os candidatos eleitos em 2014 e 2016 ainda poderão se reeleger.

Tempo de mandato
Todos os cargos eletivos passam a durar cinco anos e não mais quatro anos como ocorre hoje. A mudança foi aprovada por 348 votos a 110. Para a transição do atual para o novo modelo, os parlamentares decidiram que a regra vai valer a partir de 2020 para eleições municipais e a partir de 2022 para eleições gerais, ou seja, fica mantido o mandato de quatro anos para deputados, governadores e presidente da República, que serão eleitos em 2018, e para prefeitos e vereadores eleitos em 2016. Os senadores, que atualmente têm mandatos de oito anos, passam à nova regra em 2027. Para a transição ocorrer sem problemas, os eleitos em 2018 terão nove anos de mandato.

Coincidência das eleições
O plenário decidiu manter as eleições gerais em datas diferentes das municipais. A decisão deve provocar uma mudança no calendário, fazendo com que os pleitos ocorram a cada dois ou três anos, já que os mandatos passarão a ser de cinco anos.

Voto obrigatório
A maior parte dos deputados optou por manter o voto obrigatório para maiores de 18 anos, rejeitando a proposta de tornar o voto facultativo.

Coligações Partidárias
Com um placar apertado – 246 votos sim, 206 não e cinco abstenções – ficou mantida a regra atual que permite aos partidos se unirem em coligações diferentes. O plenário rejeitou a proposta que colocava fim às coligações para eleições proporcionais, defendida por legendas como o PSDB.

Cláusula de desempenho
Por 369 votos favoráveis e 39 contra, os deputados decidiram limitar o uso de recursos do fundo partidário e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão aos partidos que tiverem um candidato próprio na disputa eleitoral pela Câmara e que tenham eleito pelo menos um parlamentar. Pelas regras atuais, 5% do dinheiro do fundo são distribuídos entre todos os partidos que existem e as legendas também participam do rateio do horário gratuito de propaganda.

Idade mínima para deputados, senadores e governadores
A Câmara alterou a idade mínima para deputados, senadores e governadores eleitos. Pelas novas regras, os deputados federais e estaduais eleitos precisam ter, no mínimo 18 anos, e não 21 anos, conforme a exigência atual. A idade mínima para senadores e governadores, que hoje é de 35 anos e 30 anos respectivamente, passa a ser de 29 anos para os dois cargos.

Posse
Em uma mudança de última hora, o relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) propôs que a posse do presidente e vice-presidente da República passe do dia 1º de janeiro, como previsto na Constituição, para o dia 5 de janeiro. A mudança foi aprovada por 386 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, e ainda prevê mudança na data de posse de governadores, que passa a ser no dia 4 de janeiro. Para ajustar à nova regra, apenas nas próximas eleições a cadeira do Palácio do Planalto ficará ocupada entre o dia 1º e 5 de janeiro pelo presidente da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal.

Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg

Fonte: Agência Brasil


Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

9 09+00:00 junho 09+00:00 2015

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Referências

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

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Fonte: STJ


Presidente Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas

3 03+00:00 junho 03+00:00 2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.

O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.

O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Fonte: Agência Brasil