O número de procedimentos realizados nas cinco principais câmaras de arbitragem do país aumentou, em uma década, quase dez vezes. Já os valores envolvidos nas disputas somaram R$ 29 bilhões – um terço disso somente no ano passado. Os dados são da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, que teve a primeira edição publicada em 2005.
Naquele ano, havia apenas 21 processos arbitrais, que envolveram R$ 247 mil. Quase nada se comparado aos números de 2014 e 2015. Segundo o levantamento, foram 202 novos casos em 2014, com R$ 10 bilhões envolvidos, e no primeiro semestre deste ano mais 110 procedimentos tiveram início, com cerca de R$ 5 bilhões discutidos.
Os casos envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São disputas, principalmente, societárias e sobre fornecimento de bens e serviços. A maioria está relacionada aos segmentos da construção civil e energia.
Especialistas acreditam que com a nova Lei da Arbitragem (13.129), que entra em vigor hoje, haverá aumento do número de processos. Isso porque a nova lei autoriza expressamente situações que geravam dúvidas anteriormente. Entre elas, a possibilidade de as sociedades anônimas incluírem em seus estatutos cláusula para que todos os acionistas sejam submetidos à arbitragem. A nova lei também deixa clara a possibilidade de uso pela administração pública.
“Mesmo antes não havendo impedimento nenhum, existia certa resistência. Agora, com as autorizações explícitas, certamente novos casos serão levados à arbitragem”, diz a professora e advogada Selma Ferreira Lemes, autora da pesquisa.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Por meio do sistema, árbitros escolhidos pelas partes decidem a disputa. A previsão, porém, deve estar em cláusula contratual. A decisão arbitral é final, ou seja, não cabe recurso na Justiça. A exceção é se contiver vícios previstos na legislação.
Advogados destacam que, além da nova lei, a crise econômica deve provocar um aumento significativo no uso da arbitragem. Especialista na área, Frederico Straube, sócio do escritório que leva o seu nome, explica que isso deve ocorrer porque em períodos de crise há um número maior de descumprimento de contratos e, consequentemente, surgem conflitos empresariais.
“Há muitas companhias que haviam planejado e contratado investimentos que resolveram, no mínimo, adiá-los, quando não abortá-los integralmente. Isso gera rupturas de contrato”, diz.
Ao analisar a tabela de números e valores da arbitragem, ano a ano, percebe-se que o principal salto no uso do procedimento ocorreu justamente durante a crise econômica mundial de 2008. Os dados mostram que em 2007, um ano antes, 30 procedimentos haviam sido levados às câmaras. Já em 2008, o número de novos casos pulou para 77 e, em 2009, com os efeitos da crise, subiu para 134.
Árbitra e membro do conselho de orientação do Instituto de Engenharia, Beatriz Rosa, diz que os efeitos da crise atual já são perceptíveis. Ela afirma que foi consultada para cinco casos diferentes em um período de três meses. Antes eram cerca de três consultas em um ano inteiro. “É uma mudança extraordinária”.
Já o advogado Paulo Nasser, sócio da banca Miguel Neto, observa que além dos casos de inadimplência e rompimento de acordos, também é grande a busca pela revisão de contratos. Ele cita o exemplo das locações de longo prazo, com contratos de dez anos, firmadas em uma época em que as circunstâncias do mercado eram completamente diferentes.
Selma enfatiza, no entanto, que o impacto da crise econômica nos procedimentos de arbitragem só poderá de ser confirmado no fim do ano. Segundo ela, a arbitragem tem um processo de maturação que varia entre três e seis meses. Antes de o caso ser submetido a julgamento, as partes tentam resolver o conflito de maneira amigável. Ela diz que alguns contratos inclusive preveem isso.
A professora chama a atenção também que, se levadas em consideração todas as câmaras de arbitragem do país, os números e valores são ainda maiores do que os divulgados. Não consta na pesquisa, por exemplo, dados da CCI, entidade internacional que administra arbitragens nos cinco continentes há mais de 90 anos. O último levantamento mostra que o Brasil é o terceiro em número de procedimentos na entidade. França e os Estados Unidos ocupam as primeiras posições.
O advogado José Antônio Fichtner, jurista que participou da comissão do Senado que elaborou o anteprojeto da nova lei, atribui parte do êxito da arbitragem brasileira à alta taxa de congestionamento do Judiciário. Segundo ele, enquanto na Justiça um processo leva cerca de dez anos para ser concluído, um procedimento na arbitragem demora, em média, 14 meses.
Outro fator é o alto índice de satisfação das partes: 92% dos usuários se dizem satisfeitos.
Joice Bacelo – De São Paulo
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Unimed Paulistana deverá pagar por um medicamento experimental para o tratamento de câncer de mama de uma cliente. A operadora de planos de saúde também será obrigada a indenizar a cliente em R$ 10 mil devido aos danos causados pela recusa inicial de pagar pelo remédio, identificado como Placlitaxel.
De acordo com a desembargadora Mary Grün, relatora do processo, as empresas do setor “não podem se negar à cobertura de medicamento a ser empregado em quimioterapia prescrita pelo médico especialista, uma vez que a doença tem o tratamento abrangido pelo contrato firmado entre as partes”, escreveu no acórdão da decisão em segunda instância.
Em sua defesa, a companhia havia alegado que não precisava custear o remédio, pois ele é experimental e ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O entendimento da magistrada foi outro: “o rol publicado periodicamente pela agência reguladora não serve como forma de limitar as obrigações dos planos de saúde”.
A desembargadora entendeu que a Agência Nacional de Saúde Sumplementer (ANS) não é capaz de acompanhar o ritmo das descobertas das ciências médicas. “Uma vez descobertos novos métodos, mais eficientes ou menos danosos aos pacientes, não é necessário aguardar que a ANS mencione expressamente a obrigatoriedade de sua cobertura, para garantir seu oferecimento aos pacientes que contam com cobertura de convênios médicos.”
A autora da ação também demandou indenização por danos morais, uma vez que a recusa da operadora teria “colocado em risco sua vida”. A desembargadora julgou procedente o pedido, já que “o descumprimento ilícito dos deveres contratuais assumidos pela ré causou grandes transtornos psicológicos e sentimentais à consumidora (…) agravando os riscos e o desconforto físico a que sua condição de saúde já a submetia”.
Os desembargadores Rômolo Russo Júnior e Ramon Mateo Júnior participaram do julgamento, que foi unânime.
Em nota, a Unimed Paulistana afirmou que segue todas as diretrizes da ANS e da Anvisa no que tange ao fornecimento de medicamentos aos seus usuários. Informou também que como não há ainda uma decisão judicial definitiva, irá recorrer neste caso. Os recursos, embargos declaratórios, serão protocolados primeiro no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Posteriormente, caso mantida a decisão, há possibilidade de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: O Globo – Economia
Informar os funcionários sobre o monitoramento com câmeras de vídeo é a melhor forma de evitar processos trabalhistas, segundo advogados ouvidos pelo DCI.
Segundo eles, o principal problema relacionado à prática, comum em muitas firmas, é a exposição. “A simples instalação da câmera não configura violação da privacidade, mas a filmagem não pode gerar exposição dos empregados”, diz o especialista do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, Airton Pinheiro.
Ele explica que em casos de monitoramento, a empresa precisa apenas informar os funcionários claramente sobre o uso das câmeras, pois a legislação é clara em relação ao direito a privacidade dos cidadãos de maneira geral.
Evitar a instalação de câmeras em locais nos quais o monitoramento pode levar à violação do direito à privacidade também evita problemas.
Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold Junior, falta legislação mais clara em relação ao monitoramento para evitar problemas ao empregador.
“A lei permite que a empresa fiscalize o trabalhador no local de trabalho, mas não diz como isso pode ser feito, então é tudo interpretativo”, diz Junior.
O especialista destaca que a adoção de alguns parâmetros para determinadas atividades poderia trazer mais segurança jurídica às empresas.
“Em algumas atividades é pressuposto que pode haver monitoramento, como em atividades de saúde e transporte coletivo”, exemplifica ele.
Para o uso das imagens dos funcionários para análise ou para servir de exemplo, como em vídeos de acidentes de trabalho das empresas, a orientação dos advogados é a mesma: não expor os funcionários.
“Toda a filmagem que acontece no ambiente de trabalho, não falando da que viola o direito à privacidade, é passível de utilização pela empresa sem a necessidade de autorização prévia”, explica Pinheiro.
Revista
O advogado esclarece que a revista de funcionários, outra prática de monitoramento adotada pelas empresas, também é permitida.
“A legislação tem sido mais flexível em relação a revista porque há um entendimento de que o empregador tem direito de saber se o funcionário leva algo do local de trabalho, desde que a prática não viole a intimidade”, conta Pinheiro.
Embora não seja tão polêmico quanto ao uso das câmeras, Cesar Pasold Junior, destaca que a revista também resulta em processos trabalhistas. “É sempre importante não expor o funcionário, além de não fazer a revista de forma agressiva”, comenta o especialista.
Jéssica Kruckenfellner
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Desde sexta-feira (17), agentes penitenciários de todo o estado de São Paulo estão fazendo uma paralisação que deveria ter sido iniciada ontem (20). O motivo da antecipação do movimento foi o assassinato do agente Rodrigo Ballera Miguel Lopes, de 33 anos, do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Campinas, morto a tiros na quinta-feira (16), além do espancamento de quatro agentes (um no CDP-4 de Pinheiros e três em São José dos Campos). Lopes é o oitavo agente penitenciário morto este ano no estado em consequência do crime organizado.
A greve da categoria é por tempo indeterminado e já atinge 97 presídios.
Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, existem 163 unidades prisionais no estado, nas quais trabalham 30 mil agentes penitenciários. “Há 230 mil presos nessas unidades. O problema é a superlotação. Em uma unidade prevista para 768 presos, estão 2 mil. Todas as unidades de São Paulo estão superlotadas. Não temos equipamento nem autonomia para fazer nosso trabalho.”
Grandolfo reforçou que a reivindicação diz respeito ao acordo com o governo definido na greve do ano passado, no qual os funcionários receberiam o valor das perdas da inflação. “Era para o governo ter falado alguma coisa em março, e até agora não nos chamou para oferecer nada. Sem falar do bônus de resultado penitenciário [BRP], a ser concedido anualmente aos servidores e sobre o qual o governo não apresentou proposta ainda.” Além disso, os agentes pedem que o governo cancele 32 demissões, articuladas como forma de punição, para os agentes que participaram da greve no ano passado.
O sindicalista disse que os oito agentes mortos este ano foram executados pelo simples fato de serem agentes penitenciários. “Tudo está sendo motivado pelos problemas estruturais, a superlotação. Foram oito agentes executados pelo crime organizado, mais 30 espancamentos por ano dentro das unidades. A fragilidade do sistema penitenciário é complicada. Estamos sendo caçados pelo crime organizado e executados por sermos agentes penitenciários.”
A paralisação foi decretada pela categoria após 23 assembleias convocadas pelo Sindasp-SP. No mês passado, diretores do sindicato estiveram reunidos com o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, e com os coordenadores das unidades prisionais de diversas regiões do estado, para tratar do cumprimento do acordo, mas não houve sucesso nas negociações.
De acordo com a secretaria, Grandolfo comunicou aos dirigentes de algumas unidades penais que haveria a greve, sob a alegação de que a secretaria não cancelou os processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de fatos ocorridos nos CDPs de Franca e Jundiaí e na Penitenciária de Iperó.
“O citado presidente não deixou a questão bem clara para seus associados e para os servidores do sistema penitenciário, levando a eles informações que não correspondem com a realidade, pois esse compromisso jamais foi assumido”, diz nota da Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo a secretaria, a ata da reunião traz a informação “não punição dos grevistas que exerceram o direito de greve dentro da lei. Eventuais excessos serão apurados dentro da legislação em vigor”.
A secretaria diz ainda que apenas 16 das 163 unidades prisionais do estado aderiram ao movimento e, mesmo assim, mais da metade delas, cerca de dez estão funcionando normalmente, tendo apenas a entrada bloqueada por alguns grevistas.
Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil
A greve nacional dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que completou 14 dias e vem prejudicando o funcionamento das agências no país. Um balanço da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) indica que 25 estados participam do movimento, com 80% de adesão dos trabalhadores.
Já a estimativa do Ministério da Previdência Social mostra que 11,49% dos funcionários aderiram à greve. No total, 45,7% das agências funcionam com atendimento parcial e 16% estão completamente paradas, segundo o balanço do ministério.
No estado de São Paulo, 33% das agências funcionam parcialmente e 10% estão totalmente paralisadas, de acordo com o último balanço do Ministério da Previdência Social.
A Agência Brasil visitou duas agências de muito movimento no centro da cidade, o posto de atendimento Várzea do Carmo, na região do Glicério, e o da Rua Xavier de Toledo, perto da prefeitura. As duas unidades funcionaram ontem (20) parcialmente, atendendo apenas perícias agendadas.
No Glicério, que recebe diariamente 700 pessoas por dias, havia uma pequena aglomeração de segurados buscando informações na entrada do prédio. O técnico de suporte de informática Marcelo Fraga, de 43 anos, tinha perícia marcada para hoje. Após uma cirurgia no joelho, ele descobriu uma doença degenerativa que deve afastá-lo do trabalho por tempo indeterminado. “Enquanto não resolvem meu problema, eu continuo trabalhando. Disseram que não vão me atender hoje. Pedi uma declaração de que eu vim até aqui, mas eles também disseram que não têm como fornecer.”
Pela quarta vez, o operador de empilhadeira Alfredo Bispo de Oliveira, de 64 anos, tentou hoje, sem sucesso, ser atendido e foi orientado a remarcar o atendimento. Ele precisa de perícia para passar a receber o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). “Eu trabalhei, mas não o suficiente para me aposentar. Vou ter que entrar com o problema de saúde até sair a aposentadoria”, afirmou.
No posto da Rua Xavier de Toledo, a professora Eliane Pinheiro acompanhava a mãe, que precisa também de perícia para receber o benefício de prestação continuada. “Não estava sabendo da greve, mas, como os peritos estão trabalhando, [a paralisação] não nos afetou. Mas, mesmo que tivesse afetado, eu apoio a greve, porque é o único meio que o trabalhador tem de requerer direitos ou de brigar contra a retirada de direitos”, afirmou.
Os servidores rejeitaram, na última sexta-feira (17), em assembleia no Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev), a proposta de reajuste de 21,3%, dividido em quatro anos. A categoria reivindica reajuste de 27,6% em uma única parcela. Os trabalhadores pedem também a incorporação de gratificações. Amanhã (21), eles fazem, às 10h, um ato público em frente à Superintendência do INSS na capital.
O INSS informa que as datas de atendimento serão remarcadas pela própria agência e que as dúvidas podem ser esclarecidas pela central do telefone 135. Em nota, o INSS informou que considerará a data originalmente agendada como a de entrada do requerimento, “de modo a evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados”.
Em comunicado, o Ministério da Previdência Social diz “que tem baseado a relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária e, por isso, mantém as portas abertas às suas entidades representativas para construção de uma solução que contemple o interesse de todos.”
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia
Fonte: Agência Brasil
A quebra de sigilo bancário e financeiro de contribuintes sem autorização judicial, autorizada pelo governo de São Paulo por meio de um decreto, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida poderia ser aplicada em casos de contribuintes sob fiscalização ou com processo administrativo em curso.
Os desembargadores da cúpula do TJ-SP destacaram que há dois problemas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 54.240, de 2009. O primeiro é que o texto violaria a Constituição Federal. O inciso XII do artigo 5º estabelece ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Já o segundo problema seria o Estado ter regulamentado o artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que é federal. Segundo os magistrados, só poderia haver regulamentação se a norma fosse estadual.
A decisão do tribunal foi proferida em ação da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Apesar de o acórdão ter efeitos somente para os associados da entidade, é visto como um importante precedente pelo advogado da entidade, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados. “Tem peso relevante por ser uma decisão do Órgão Especial. É mais do que um acórdão. Não é obrigatório, mas praticamente orienta o Judiciário paulista”, diz.
Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, lembra que quando o decreto foi publicado já havia discussões em torno do artigo 6º da lei complementar. Segundo a norma, as autoridades e os agentes fiscais somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Desde aquela época, há discussões entre empresas e a Receita. Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há análise de mérito. Há, porém, decisões do plenário em recursos extraordinários. Em dezembro de 2010, os ministros se manifestaram contra a quebra de sigilo bancário de um contribuinte. Consideraram que só seria possível por meio de decisão judicial.
“Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário, vem julgando que, quando a informação é simplesmente trocada entre um banco e a Receita, permanece restrita”, diz Barbosa.
Para o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, o artigo 6º não pode ser lido isoladamente do restante da Lei Complementar 105. “No meu entender, ele só pode ser aplicado em consonância com o parágrafo 4º do artigo 1º, que fala da necessidade de inquérito ou processo judicial, ou seja, sempre com autorização da Justiça”, afirma.
Já a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi Mesquita, do SLM Advogados, destaca que os desembargadores também se posicionaram sobre a lei complementar. “Eles citaram o conceito de inconstitucionalidade por arrastamento. Ou seja, tiveram o entendimento de que o artigo 6º da lei também é inconstitucional”, diz.
Procuradas pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda não deram retorno.
Joice Bacelo – De São Paulo
Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual Ao negar recurso da O. S. de Saúde Ltda., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal especializadas em matérias de direito privado.
A empresa recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a obrigou a custear o tratamento domiciliar de um portador de doença obstrutiva crônica e ainda manteve indenização de danos morais fixada em primeira instância. O home care foi a forma de tratamento prescrita pelo médico até que o paciente possa caminhar sem auxílio da equipe de enfermagem.
A Omint alegou que não poderia ser obrigada a custear despesas de home care, pois o serviço não consta do rol de coberturas previstas no contrato.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento para as enfermidades cobertas.
Confirmando a decisão da Justiça fluminense, o ministro afirmou que o serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Ele lembrou que o tempo de internação não pode ser limitado, conforme estabelece a Súmula 302 do STJ.
Custo
Sanseverino destacou que o serviço de home care, quando necessário – como no caso analisado –, é menos oneroso para o plano de saúde do que a internação em hospital.
Além disso, a alegação da ausência de previsão contratual não beneficia à Omint, segundo o relator, porque, na dúvida sobre as regras contratuais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado que faz um contrato de adesão. É o que preveem o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 423 do Código Civil.
Seguindo essas regras, o relator reconheceu que é abusiva a recusa do plano de saúde a cobrir as despesas do serviço de home care, que no caso é imprescindível para o paciente. Mesmo se houvesse exclusão expressa dessa cobertura no contrato, ele afirmou que tal cláusula seria abusiva.
Dano moral
Ao condenar o plano de saúde, a Justiça do Rio concedeu indenização por danos morais ao paciente, fixada em R$ 8 mil. A Omint contestou a indenização, mas o STJ não pôde examinar a questão porque não houve indicação do dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJRJ ao manter os danos morais impostos em primeiro grau.
Mesmo assim, Sanseverino afirmou que a mera alegação de que o pedido de danos materiais foi negado não afasta necessariamente os danos morais. Sobre o valor, ele disse que era bastante razoável, inclusive abaixo da quantia que o STJ costuma aplicar em situações análogas.
Fonte: STJ
O direito à Justiça gratuita, apesar de indicar um benefício para pessoas físicas, também pode ser conseguido por qualquer empresa capaz de comprovar dificuldade financeira. Considerando o cenário de desaceleração econômica, o uso desse recurso pode crescer.
“A lei não faz distinção entre pessoa física ou jurídica”, destaca o titular do Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr. Para ele, o direito pode ser conseguido desde que a empresa tenha documentos contábeis – como balanços ou balancetes – que demonstrem a inexistência de capacidade financeira.
Apesar de parecer que as provas contábeis são de fácil obtenção, ele diz que é aí que muitas pessoas jurídicas (PJ) tropeçam. Para Bento, em geral os advogados acabam não conseguindo a gratuidade porque não entram em contato com o contador da empresa nem esmiúçam as provas.
Ele reforça que um faturamento milionário, por exemplo, não implica que a empresa esteja em boa situação financeira. “Tirando as despesas, às vezes a empresa não fica com qualquer sobra. É preciso explicar isso de forma que se possa entender”, acrescenta.
Com o cenário econômico complicado e mais empresas no vermelho, o advogado comenta que podem surgir mais oportunidades para pedir o benefício. “As empresas deveriam explorar isso mais”, diz.
Bento ainda destaca que produzir provas e fazer toda a argumentação já representa um passo além do que a lei exige. Para conseguir o benefício à gratuidade jurídica, conforme prevê a Lei 1.060/1950, bastaria declarar a situação de dificuldade. “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo [dez vezes] das custas judiciais”, aponta o artigo 4º da lei.
O entendimento do advogado, contudo, fica em linha com o que estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2012, na Súmula nº 481. Conforme o documento, “faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Benefício
Entre as vantagens obtidas por quem consegue a gratuidade judicial, segundo Bento, está a taxa cobrada no momento em que é ajuizada a ação, no valor de 1% da causa. “Em dois casos recentes, envolvendo disputa de R$ 2 milhões e R$ 500 mil, só a isenção desta taxa resultou em descontos de R$ 20 mil e R$ 5 mil”, ressalta.
As taxas com oficiais de justiça ou peritos – estes últimos podem custar à empresa de R$ 2 mil a R$ 20 mil – são outras que estão dentro do escopo da gratuidade. A lei ainda prevê isenção de taxas recursais, entre outras. Para Bento, não há desculpa para não buscar o direito. “O advogado que insiste um pouco, consegue.”
Roberto Dumke
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
O chamado planejamento tributário, usado por empresas para reduzir a carga fiscal, deve se tornar um tema ainda mais sensível com as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para tributaristas ouvidos pelo DCI, a recente reestruturação do tribunal interno da Receita Federal, alvo de denúncias de corrupção, piorou o cenário para os contribuintes. As alterações devem diminuir as chances das empresas ao contestar os autos de infração do fisco.
“O contribuinte pode ter razão, mas mal defendido vai perder o caso”, diz o sócio do Silveiro Advogados, Sérgio Lewin. Desde abril, decreto do Ministério da Fazenda proíbe que advogados atuem no Carf. Com isso, cerca de 90 dos 108 conselheiros dos contribuintes renunciaram.
O tribunal interno da Receita Federal é crucial para a questão do planejamento fiscal, pois o tema é um dos mais difíceis e polêmicos no direito tributário, afirma o advogado.
Esse tipo de estratégia, para economizar, inclui inúmeras possibilidades. “Quando o ex-presidente [Luiz Inácio da Silva] Lula cria uma empresa de palestras, para receber como pessoa jurídica em vez de pessoa física, isso é planejamento tributário. O único fim disso é pagar menos tributos”, comenta Lewin.
No caso das empresas, como as cifras são milionárias, a criatividade na criação de estruturas organizacionais para reduzir a carga tributária é muito maior, comenta o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
Um exemplo bastante conhecido, diz ele, é o de empresa varejista que transfere suas lojas físicas para pessoa jurídica separada. Então, passa a pagar aluguel pelo uso das lojas e deduz esse custo do imposto de renda. “Depois de feitos cálculos e estudos, a segregação das atividades pode resultar numa economia”, aponta Silva.
Mas o fisco não aceita esse tipo de estratégia. O sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Vitor Krikor Gueogjian, comenta que a proibição vem do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a Receita Federal a descartar “atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”.
O trecho, incluído no CTN em 2001, que inclusive faz menção a uma futura lei ordinária, nunca foi regulamentado. “O texto é muito amplo. A regulamentação traria limites ao que pode ou não ser feito e aumentaria a segurança jurídica”, observa Gueogjian. Ele destaca, porém, que não há qualquer perspectiva de que a regulamentação de fato saia.
Jurisprudência
Apesar de nem o Judiciário nem o Carf terem posições pacificadas sobre os limites legais do planejamento tributário, Gueogjian destaca que um dos pontos a se considerar da jurisprudência é o que se chama de propósito negocial. Nessa perspectiva, a operação precisaria ser justificada por benefícios diversos da mera economia de impostos.
Mas como não existe definição formal do que é propósito negocial, Silva reforça que o parâmetro é bastante subjetivo. Segundo ele, o único planejamento tributário aceito pelo fisco é o que gera a redução de carga tributária de forma acidental. “Se a economia de imposto for intencional, há risco de autuação”, conclui.
Roberto Dumke
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, publicou, nesta quinta-feira, uma nova súmula normativa no Diário Oficial da União, reforçando a determinação de as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de serem idosos ou portadores de doenças preexistentes ao plano de saíde. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.
A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.
Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.
De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista na defesa dos consumidores de planos de saúde, apesar de a lei 9.656 já evitar tal discriminação, na prática, não é o que acontece:
— Milhares de idosos e pessoas com doenças preexistentes padecem quando tentam contratar um plano de saúde. As operadoras alegam mil razões para não inserir esses beneficiários. E o problema não está apenas na contratação. Muitas pessoas que passam por sérios problemas de saúde são excluídas do plano porque o alto custo dos tratamentos causa prejuízos às operadoras.
A advogada reitera ainda que não adianta publicar uma redação clara no DO se não há transparência e fiscalização efetiva da ANS. Ela ainda afirma que é preciso que as operadoras cobrem um preço justo nas mensalidades desses beneficiários.
— Quando um idoso ou uma pessoa que já possui um problema de saúde consegue acesso ao plano, o valor é altíssimo e as operadoras usam esse artifício para afastar a possibilidade do consumidor contratar o serviço — completa Renata.
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Procurada para comentar a súmula da ANS, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que as operadoras associadas, como a Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Porto Seguro, Mediservice, Golden Cross e Itaúseg Saúde, já observam a obrigação legal de não discriminar consumidores em razão de idade ou condição de saúde.
A Unimed do Brasil lembra que a determinação abordada na nova Súmula Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) existe desde a publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e informa que as operadoras de planos de saúde que compõem o Sistema Unimed cumprem as normativas da ANS.
Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
Fonte: O Globo – Economia