O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 949297, que trata do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
No caso concreto, trata-se de contribuinte que pretende obter ordem judicial que lhe assegure o direito de continuar a não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, com base em decisão proferida em mandado de segurança ajuizado em 1989 e com trânsito em julgado em 1992, cujo fundamento é a inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da irretroatividade.
No entanto, segundo o relator, ministro Edson Fachin, o STF declarou a constitucionalidade da CSLL, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15. “Parece evidente a repercussão geral da presente matéria de índole eminentemente constitucional, na medida em que está em questão a própria arquitetura do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, disse.
Para o ministro Edson Fachin, sob o ponto de vista jurídico, o tema é relevante pois a decisão do Supremo no caso definirá os limites da garantia da coisa julgada em seara tributária, à luz do princípio da segurança jurídica. Além disso, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239 da Corte (“Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores”).
“No âmbito econômico, o tema revela uma tese de significativo impacto nas finanças públicas da União, porquanto envolve a exigibilidade de tributos no curso de largo período de tempo. Ademais, a depender do deslinde da controvérsia, pode haver um desequilíbrio concorrencial em uma infinidade de mercados, visto que parcela dos contribuintes, com equivalente capacidade contributiva, estaria sujeita a cargas tributárias diversas, por atuação do Estado-Juiz”, aponta.
União
No RE 949297, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a qual manteve sentença em mandado de segurança que deu ganho de causa ao contribuinte e declarou inconstitucional a Lei 7.689/1988. Alega que a coisa julgada formada em mandado de segurança em matéria tributária não alcança os exercícios seguintes ao da impetração, nos termos da Súmula 239 do STF.
Argumenta ainda que a coisa julgada em seara tributária pode ser relativizada, em decorrência da superveniência de novos parâmetros normativos ou de decisão do Supremo que considere constitucional a norma considerada inconstitucional pela decisão passada em julgado.
Fonte: STF
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, na Medida Cautelar n. 25.323 – SP, a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas, temas afetados ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil no RESP n.º 1551956/SP.
Com a decisão, a prática de “quaisquer atos processuais” em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria objeto da afetação, inclusive em primeira instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que definirá o entendimento da Corte sobre o tema, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.
Esse entendimento orientará a solução das demais causas, sendo que novos recursos ao Tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Em novembro de 2013, o ministro determinou igual providência nos autos do Recurso Especial n.º 1419697/RS, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como representativo da controvérsia (art. 543-C, parágrafo 1º, do CPC), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Segundo o ministro, a suspensão de todos os processos “confere maior efetividade ao sistema de julgamento de Recursos Representativos da Controvérsia”, pois “evita-se a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o levantamento de valores em execuções provisórias”.
Até dezembro de 2015, quando a suspensão abrangia apenas recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais, havia 1.446 processos suspensos pela determinação do ministro.
Como a decisão de suspender todas as ações no país foi proferida no final de dezembro, os tribunais estaduais ainda não informaram ao STJ o total de processos suspensos.
MC 25323 – Resp 1551956
Fonte: STJ
O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu ontem (2) uma liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de praticar quaisquer medidas restritivas contra o uso do aplicativo Uber, tanto relacionadas aos motoristas quanto aos usuários.
“A vigilância [da prefeitura] deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc. A administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas porque tais motoristas não são considerados ‘oficialmente’ taxistas em um campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica”, diz o texto da decisão.
O magistrado ainda criticou a postura de taxistas que agem no sentido de impedir o uso do aplicativo pelos passageiros. “Há inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxis ‘tradicionais’, pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias públicas [em prejuízo da normalidade urbana]. E no extremo, violências físicas”.
Em nota, o Uber disse que a decisão “legitima a proposta de regulação apresentada em consulta pública pelo prefeito [Fernando] Haddad”.
No dia 29 de dezembro, a prefeitura de São Paulo anunciou o lançamento de uma consulta pública para avaliar um novo modelo de transporte individual para a cidade, que pode regulamentar o uso de aplicativos como o Uber. O texto poderá receber sugestões da população pelo prazo de 30 dias no endereço consultausointensivoviario.prefeitura.sp.gov.br .
Em julho do ano passado, o TJ já havia negado um agravo de instrumento que pedia a suspensão do aplicativo, ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, pela Associação das Empresas de Táxis do Município e pela Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.
Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil – Geral
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.
O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.
Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.
Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).
Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto de Jereissati mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.
Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Parcelamento
Para evitar o parcelamento da venda do bem e o enquadramento sucessivo em faixas menores, a MP determina que o ganho de capital na venda de cada parte deve ser somado aos ganhos conseguidos em operações anteriores, deduzindo-se o montante do imposto pago nessas operações.
A diferença do texto do relator em relação ao texto original da MP é que Jereissati prevê o uso desse mecanismo para as vendas realizadas até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação e não somente para aquelas realizadas no mesmo ano.
O relator prevê ainda que os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).
Todas as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Imóveis em pagamento
Para a quitação de débitos tributários com a União, o texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento.
A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado. O valor encontrado deverá abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Se o valor não for suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença com dinheiro.
Lucro de coligada
Outro assunto incluído pelo relator na MP é a contabilização do resultado de empresas coligadas domiciliadas no exterior e localizadas em países com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou subtributação.
Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas para apuração do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido.
O texto do relator inverte a proibição da lei e passa a permitir a contabilização para encontrar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Para o ministro, a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar. Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas”.
Fonte: STF
Os pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015 sobre o ano anterior, atingindo 1.287 solicitações, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foi o maior número desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. Em 2014, houve 828 pedidos contra 874 de 2013.
Do total de 2015, 688 pedidos se referem a micro e pequenas empresas, 354 foram solicitados por empresas de médio porte e o restante (245) por grandes empresas. Em dezembro, houve alta de 23% sobre novembro, com 150 ações e, em relação a dezembro de 2014, o aumento foi de 183%.
Falências
A Serasa Experian informou, ainda, que de janeiro a dezembro do ano passado, houve 1.783 pedidos de falência em todo o país, movimento 7,3% maior que em 2014 (1.661). A maioria (923), envolveu micro e pequenas empresas, 415 médias e 448 grandes. Em dezembro último, porém, o número caiu 24,6% com 129 solicitações.
Por meio de nota, os economistas da Serasa Experian justificaram que esse resultado foi provocado pelo desaquecimento da economia, juros elevados e variação cambial. Essas condições “prejudicaram a geração de caixa das empresas e aumentaram os custos financeiros e operacionais”.
Marli Moreira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil – Economia
A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes. Com o chamado e-Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas paras as instituições financeiras.
Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.
A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.
Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. “Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização”, avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e especialista em direito tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.
Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal, que além de enviar informações aos EUA, também fará uso desses dados para coibir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação.
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
Apesar de parecer novidade, o e-Financeira é uma ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu-se os limites das transações.
Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras. “Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores-limite das operações são pequenos”, diz.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal destacou que a e-Financeira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA.
Adriana Aguiar
A começar pela necessidade de adaptar sites e equipamentos de todo tipo, o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) vai exigir que as empresas façam uma série de adaptações. O objetivo é que produtos e serviços passem a ser mais inclusivos.
O estatuto, também batizado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, deve afetar as empresas seja no trato com os empregados (área trabalhista), seja na relação com os clientes ou usuários finais, aponta o advogado do Oliveira Ramos e Advogados Associados, Michel Schifino Salomão.
Exemplo disso é a exigência de que os sites de todas as empresas com sede no País sejam adaptados para garantir a acessibilidade das informações aos deficientes. No comércio eletrônico, por exemplo, Salomão indica que até a propaganda precisa ser acessível. “A pessoa precisa entender do que se trata. E não basta que seja apenas capaz de analisar o produto. Ela precisa poder adquiri-lo”, afirma ele.
No caso de um vídeo de publicidade veiculado na internet, por exemplo, quem possui dificuldade de audição deve facilmente conseguir habilitar legendas. Já para os deficientes visuais, afirma o advogado, deve haver possibilidade de habilitar um áudio com a descrição das imagens da propaganda.
Também as máquinas de pagamento com cartões de débito ou crédito, bem como caixas eletrônicos, segundo o estatuto precisarão ser adaptadas. “Para um cadeirante, por exemplo, o caixa eletrônico não pode estar numa altura muito elevado”, afirma.
Apesar de relevantes, os exemplos citados por Salomão (artigos 55, 63 e 69), são apenas uma pequena amostra do que traz o estatuto, composto por 127 artigos. Mas ele destaca: a forma de aplicação das novas regras ainda depende da regulamentação da lei, que virá por meio de um decreto presidencial. Alguns parâmetros dependem também dependem da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Salomão recomenda, contudo, que as empresas não aguardem as regulamentações para fazer as adaptações, afinal a lei já está em vigor. Uma saída, diz ele, é recorrer a diretrizes de órgãos internacionais.
Trabalhista
Na área trabalhista, o ponto mais sensível para as empresas diz respeito às cotas de inclusão para deficientes, indica o sócio do Có Crivelli Advogados, Antônio Carlos Bratelixe Junior. Antes do estatuto, já havia a exigência de que as empresas com mais de cem funcionários reservassem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Na proposta aprovada pelo Congresso, também empresas a partir de 50 funcionários precisariam contratar ao menos um deficiente. Essa alteração, contudo, acabou vetada.
Apesar de a rigor essa regra não ter sido alterada, Bratelixe observa que o conceito de deficiente mudou bastante. Agora, há previsão de que seja feito um exame biopsicossocial. Esse é outro ponto, explica o advogado, que depende da regulamentação. Mas para ele, já é possível determinar que o conceito de deficiência ficou mais abrangente, possivelmente passando a incluir problemas psicológicos, antes não contemplados pela legislação.
“Dependendo da regulamentação, talvez essa alteração ajude as empresas a cumprir as cotas”, afirma ele. Bratefixe também cita que o estatuto trouxe outras mudanças na legislação trabalhista. Entre elas está a possibilidade de aproveitar reabilitados da Previdência Social para o cumprimento das cotas.
Roberto Dumke
Fonte: DCI – Legislação & Tributos
O aumento do imposto de renda sobre ganhos de capital, tema da Medida Provisória (MP) 692, só poderá valer a partir de 2017. Segundo tributaristas, o Executivo precisava conseguir aprovar a conversão da proposta em lei até o fim do ano, o que não ocorreu.
O sócio do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon, explica que a Constituição Federal, desde 2001, tem um dispositivo que proíbe justamente a criação ou aumento de alguns tipos de impostos na virada do ano se não houver aprovação do Congresso.
Ele se refere ao parágrafo segundo do artigo 62. No trecho, a Constituição fixa que a MP “só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.
O tributarista do L.O. Baptista-SVMFA João Victor Guedes entende da mesma forma. “A regra prevista na Constituição tem esse racional de trazer segurança e previsibilidade para o contribuinte”, afirma ele.
Apesar do dispositivo constitucional que invalida os efeitos da MP 692, Orsolon destaca por outro lado, que pelo menos em tese o aumento de imposto ainda está em vigor. Isso porque no final da proposta do Executivo consta que a MP entra em vigor na data de publicação (22 de setembro) mas produz efeitos “a partir de 1º de janeiro de 2016”.
Com base nesse argumento de que a medida está vigente, Orsolon entende que haveria alguma possibilidade para autuação por parte da Receita Federal. Por outro lado, além de o contribuinte ter fortes argumentos para se defender, ele afirma que nesse tipo de operação a fiscalização demoraria pelo menos um ano para ocorrer, provavelmente depois que a pessoa física já entregou a declaração de imposto de renda. E até lá, ele entende que a insegurança sobre a validade da MP já terá se resolvido.
Fusões e aquisições
Apesar da proposta do Executivo ser o aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas, os advogados comentam que a MP repercutiu muito no meio empresarial. Isso porque, segundo Guedes, entre as possibilidades de ganho de capital está a venda de cotas de uma sociedade empresarial.
Ele explica que nesse caso o ganho de capital nada mais é que a diferença entre o custo de aquisição da cota e o preço de venda. Se a cota foi comprada por R$ 1 milhão, por exemplo, e vendida por R$ 5 milhões, o ganho de capital é de R$ 4 milhões. Pela MP 692, tal ganho já seria submetido à alíquota de 20%. Desconsiderando a MP, a alíquota é sempre de 15%, independentemente do valor do ganho de capital. Outra situação muito comum de ganho de capital, afirma Guedes, é a venda de imóveis.
A advogada do ramo de fusões e aquisições do L.O. Baptista-SVMFA, Renata Castro, diz que “certamente a MP 692 acelerou todo o processo de negociação das condições comerciais, definição dos termos das Letters of Intent (cartas de intenção) e realização de auditorias” no fim do ano.
Apesar de muitas operações terem sido aceleradas por causa da MP, Guedes entende que o esforço não foi em vão. Se o pagamento foi parcelado, por exemplo, também as parcelas de 2016 agora ficarão sujeitas à alíquota mais baixa, de 15%, e não às novas. “Havia até um movimento para acelerar ao máximo o recebimento dos recursos. Mas sem a conversão da MP ficou garantida a alíquota de 15%”, afirma ele.
Roberto Dumke
Fonte: DCI – Legislação & Tributos
Para evitar multas milionárias e reduzir gastos com processos trabalhistas, grandes empresas têm investido em programas de prevenção (compliance) que, em alguns casos, incluem grupos de profissionais especializados para atuar nos moldes do Ministério Público do Trabalho.
A estratégia, por exemplo, foi adotada pela JBS, uma das maiores indústrias de alimentos do país, que pretende em cinco anos baixar drasticamente seus custos com demandas trabalhistas. O
grupo realiza visitas surpresa às unidades da companhia. É formado por médicos do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança, advogados e ergonomistas. Ao todo são 12 profissionais que se dividem em duas equipes para viajar pelo país.
Diretor-executivo de Relações Institucionais da JBS, Francisco de Assis e Silva, diz que os profissionais têm o papel de fiscalizar e fazer correções quando houver irregularidade. O reparo deve ser imediato e, quando não for possível, o prazo para adequação é de 30 dias.
“Tivemos uma situação em que quando o Ministério Público chegou para fiscalizar a unidade, nossa equipe de compliance já havia feito a vistoria e interditado equipamentos que seriam alvo da fiscalização”, afirma.
Segundo o executivo, cerca de 50% das irregularidades foram sanadas desde a atuação da equipe trabalhista. As vistorias começaram nos pontos críticos da empresa: unidades recémadquiridas, onde está concentrado o maior passivo do grupo.
A JBS está na lista das dez maiores empresas com processos em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTS’) de quatro Estados (Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). A lista foi divulgada em maio pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e trata de ações da primeira e segunda instâncias até dezembro de 2014.
Silva busca um cenário diferente para a companhia em cinco anos. Esse foi o prazo máximo estipulado para que, com a equipe de compliance, consiga aproximar a zero os gastos com as multas e indenizações do trabalho. “É preciso pensar no bemestar do funcionário, mas também matematicamente. Há circunstâncias em que a correção monetária é de 1,5% ao mês. Não podemos admitir isso num setor onde se fala em lucro líquido de 2% a 5%”, afirma.
Os programas de compliance, de uma forma geral, passaram a ser adotados pelas empresas para prevenir atos de corrupção dos empregados com a administração pública. A medida está prevista como um atenuante às pesadas multas da Lei Anticorrupção 12.846, de 2013. A norma está em vigor desde o ano passado e prevê punições que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia.
Esse foi o ponto de partida para muitas companhias ampliarem os programas da legislação anticorrupção para outros segmentos, entre eles a área trabalhista. “A previsão legal é a mesma, mas o compliance trabalhista está muito mais preocupado em criar mecanismos para o ambiente e as relações entre os funcionários”, diz o advogado João Roberto Costa, do Viseu Advogados.
O especialista afirma que, se bemestruturados, esses programas podem influenciar de forma positiva o clima organizacional da empresa. “Hoje, é cada vez mais comum funcionários trocarem remuneração por qualidade no trabalho.”
No Grupo Novartis a área trabalhista está integrada ao programa de compliance geral e tem como base o código de conduta da companhia. Com atuação nos setores de saúde, agronegócios e nutrição, o grupo é formado pelas empresas Novartis, Alcon e Sandoz.
Segundo Felipe Kietzmann, diretor de Compliance da Região da América Latina e Caribe da Alcon, cada área promove anualmente uma avaliação de performance dos empregados.
“São estabelecidas regras objetivas para que o colaborador saiba o que esperar”, diz. No fim do ano, se o desempenho for o esperado, será decisivo para definirse um aumento acima do dissídio e na participação dos lucros.
A companhia possui um canal de denúncias, conduzido por um funcionário com expertise em investigação, que fica nos Estados Unidos. “Qualquer pessoa que presencie uma má conduta tem total independência para fazer uma denúncia, que pode ser anônima”, afirma o diretor.
O funcionário conduzirá a investigação e repassará as informações a um comitê no país onde ocorreu a queixa. O comitê inclui o presidente da empresa, o diretor de recursos humanos, o diretor jurídico e o diretor de compliance. “O comitê avalia o caso, que pode gerar desde uma advertência até o desligamento do funcionário.” O denunciado também é ouvido no processo de investigação dos fatos.
Já a empresa BRQ, uma das principais do país do setor de serviços e tecnologia da informação, implementou um comitê trabalhista com o objetivo de prevenir a contratação de empresas terceirizadas que adotem o uso de mão de obra informal. Hoje cerca de 40% dos funcionários de companhias no país da área de tecnologia são informais “Na BRQ, em consequência do trabalho desse comitê, temos 100% de mão de obra formal”, afirma o presidente da BRQ, Benjamin Quadros.
O grupo também tem como função fazer com que a legislação seja cumprida. No setor de tecnologia da informação, por exemplo, são permitidas apenas duas horas extras por dia e deve existir um intervalo de 11 horas intrajornada.
Há ainda um canal da ouvidoria, para o qual podem ser enviadas denúncias anônimas sobre condutas questionáveis dentro da empresa. A área é chefiada pelo diretor de novos negócios da BRQ, Alexandre Camilo Peres. “Qualquer denúncia é investigada de maneira isenta”, diz. “Descobrimos coisas que levaríamos muito mais tempo e podemos atuar com mais agilidade”.
Adriana Aguiar e Joice Bacelo – São Paulo