Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

5 05+00:00 fevereiro 05+00:00 2016

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.

O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.

Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.

Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).

Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto de Jereissati mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.

Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Parcelamento
Para evitar o parcelamento da venda do bem e o enquadramento sucessivo em faixas menores, a MP determina que o ganho de capital na venda de cada parte deve ser somado aos ganhos conseguidos em operações anteriores, deduzindo-se o montante do imposto pago nessas operações.

A diferença do texto do relator em relação ao texto original da MP é que Jereissati prevê o uso desse mecanismo para as vendas realizadas até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação e não somente para aquelas realizadas no mesmo ano.

O relator prevê ainda que os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).

Todas as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Imóveis em pagamento
Para a quitação de débitos tributários com a União, o texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento.

A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado. O valor encontrado deverá abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Se o valor não for suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença com dinheiro.

Lucro de coligada
Outro assunto incluído pelo relator na MP é a contabilização do resultado de empresas coligadas domiciliadas no exterior e localizadas em países com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou subtributação.

Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas para apuração do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido.

O texto do relator inverte a proibição da lei e passa a permitir a contabilização para encontrar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara


Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações

5 05+00:00 fevereiro 05+00:00 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário.

Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.

Para o ministro, a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar. Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas”.

 

Fonte: STF


Pedidos de recuperação judicial crescem 55,4% no Brasil

12 12+00:00 janeiro 12+00:00 2016

Os pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015 sobre o ano anterior, atingindo 1.287 solicitações, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foi o maior número desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. Em 2014, houve 828 pedidos contra 874 de 2013.

Do total de 2015, 688 pedidos se referem a micro e pequenas empresas, 354 foram solicitados por empresas de médio porte e o restante (245) por grandes empresas. Em dezembro, houve alta de 23% sobre novembro, com 150 ações e, em relação a dezembro de 2014, o aumento foi de 183%.

Falências

A Serasa Experian informou, ainda, que de janeiro a dezembro do ano passado, houve 1.783 pedidos de falência em todo o país, movimento 7,3% maior que em 2014 (1.661). A maioria (923), envolveu micro e pequenas empresas, 415 médias e 448 grandes. Em dezembro último, porém, o número caiu 24,6% com 129 solicitações.

Por meio de nota, os economistas da Serasa Experian justificaram que esse resultado foi provocado pelo desaquecimento da economia, juros elevados e variação cambial. Essas condições “prejudicaram a geração de caixa das empresas e aumentaram os custos financeiros e operacionais”.

Marli Moreira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Agência Brasil – Economia


Declaração amplia informações para cruzamento de dados fiscais

12 12+00:00 janeiro 12+00:00 2016

A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes. Com o chamado e-­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas paras as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.

A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.

Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.

Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. “Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização”, avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e especialista em direito tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.

Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal, que além de enviar informações aos EUA, também fará uso desses dados para coibir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação.

As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.

Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e-­Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-­calendário de 2014.

Apesar de parecer novidade, o e­-Financeira é uma ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou-­se os setores que devem enviar essas informações e reduziu-­se os limites das transações.

Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras. “Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores-­limite das operações são pequenos”, diz.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal destacou que a e-­Financeira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA.

Adriana Aguiar

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos


Nova lei de inclusão vai desafiar contratantes

12 12+00:00 janeiro 12+00:00 2016

A começar pela necessidade de adaptar sites e equipamentos de todo tipo, o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) vai exigir que as empresas façam uma série de adaptações. O objetivo é que produtos e serviços passem a ser mais inclusivos.

O estatuto, também batizado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, deve afetar as empresas seja no trato com os empregados (área trabalhista), seja na relação com os clientes ou usuários finais, aponta o advogado do Oliveira Ramos e Advogados Associados, Michel Schifino Salomão.

Exemplo disso é a exigência de que os sites de todas as empresas com sede no País sejam adaptados para garantir a acessibilidade das informações aos deficientes. No comércio eletrônico, por exemplo, Salomão indica que até a propaganda precisa ser acessível. “A pessoa precisa entender do que se trata. E não basta que seja apenas capaz de analisar o produto. Ela precisa poder adquiri-lo”, afirma ele.

No caso de um vídeo de publicidade veiculado na internet, por exemplo, quem possui dificuldade de audição deve facilmente conseguir habilitar legendas. Já para os deficientes visuais, afirma o advogado, deve haver possibilidade de habilitar um áudio com a descrição das imagens da propaganda.

Também as máquinas de pagamento com cartões de débito ou crédito, bem como caixas eletrônicos, segundo o estatuto precisarão ser adaptadas. “Para um cadeirante, por exemplo, o caixa eletrônico não pode estar numa altura muito elevado”, afirma.

Apesar de relevantes, os exemplos citados por Salomão (artigos 55, 63 e 69), são apenas uma pequena amostra do que traz o estatuto, composto por 127 artigos. Mas ele destaca: a forma de aplicação das novas regras ainda depende da regulamentação da lei, que virá por meio de um decreto presidencial. Alguns parâmetros dependem também dependem da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Salomão recomenda, contudo, que as empresas não aguardem as regulamentações para fazer as adaptações, afinal a lei já está em vigor. Uma saída, diz ele, é recorrer a diretrizes de órgãos internacionais.

Trabalhista

Na área trabalhista, o ponto mais sensível para as empresas diz respeito às cotas de inclusão para deficientes, indica o sócio do Có Crivelli Advogados, Antônio Carlos Bratelixe Junior. Antes do estatuto, já havia a exigência de que as empresas com mais de cem funcionários reservassem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Na proposta aprovada pelo Congresso, também empresas a partir de 50 funcionários precisariam contratar ao menos um deficiente. Essa alteração, contudo, acabou vetada.

Apesar de a rigor essa regra não ter sido alterada, Bratelixe observa que o conceito de deficiente mudou bastante. Agora, há previsão de que seja feito um exame biopsicossocial. Esse é outro ponto, explica o advogado, que depende da regulamentação. Mas para ele, já é possível determinar que o conceito de deficiência ficou mais abrangente, possivelmente passando a incluir problemas psicológicos, antes não contemplados pela legislação.

“Dependendo da regulamentação, talvez essa alteração ajude as empresas a cumprir as cotas”, afirma ele. Bratefixe também cita que o estatuto trouxe outras mudanças na legislação trabalhista. Entre elas está a possibilidade de aproveitar reabilitados da Previdência Social para o cumprimento das cotas.

Roberto Dumke

Fonte: DCI – Legislação & Tributos


Imposto sobre ganho de capital é mantido

7 07+00:00 janeiro 07+00:00 2016

O aumento do imposto de renda sobre ganhos de capital, tema da Medida Provisória (MP) 692, só poderá valer a partir de 2017. Segundo tributaristas, o Executivo precisava conseguir aprovar a conversão da proposta em lei até o fim do ano, o que não ocorreu.

O sócio do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon, explica que a Constituição Federal, desde 2001, tem um dispositivo que proíbe justamente a criação ou aumento de alguns tipos de impostos na virada do ano se não houver aprovação do Congresso.

Ele se refere ao parágrafo segundo do artigo 62. No trecho, a Constituição fixa que a MP “só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

O tributarista do L.O. Baptista-SVMFA João Victor Guedes entende da mesma forma. “A regra prevista na Constituição tem esse racional de trazer segurança e previsibilidade para o contribuinte”, afirma ele.

Apesar do dispositivo constitucional que invalida os efeitos da MP 692, Orsolon destaca por outro lado, que pelo menos em tese o aumento de imposto ainda está em vigor. Isso porque no final da proposta do Executivo consta que a MP entra em vigor na data de publicação (22 de setembro) mas produz efeitos “a partir de 1º de janeiro de 2016”.

Com base nesse argumento de que a medida está vigente, Orsolon entende que haveria alguma possibilidade para autuação por parte da Receita Federal. Por outro lado, além de o contribuinte ter fortes argumentos para se defender, ele afirma que nesse tipo de operação a fiscalização demoraria pelo menos um ano para ocorrer, provavelmente depois que a pessoa física já entregou a declaração de imposto de renda. E até lá, ele entende que a insegurança sobre a validade da MP já terá se resolvido.

Fusões e aquisições

Apesar da proposta do Executivo ser o aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas, os advogados comentam que a MP repercutiu muito no meio empresarial. Isso porque, segundo Guedes, entre as possibilidades de ganho de capital está a venda de cotas de uma sociedade empresarial.

Ele explica que nesse caso o ganho de capital nada mais é que a diferença entre o custo de aquisição da cota e o preço de venda. Se a cota foi comprada por R$ 1 milhão, por exemplo, e vendida por R$ 5 milhões, o ganho de capital é de R$ 4 milhões. Pela MP 692, tal ganho já seria submetido à alíquota de 20%. Desconsiderando a MP, a alíquota é sempre de 15%, independentemente do valor do ganho de capital. Outra situação muito comum de ganho de capital, afirma Guedes, é a venda de imóveis.

A advogada do ramo de fusões e aquisições do L.O. Baptista-SVMFA, Renata Castro, diz que “certamente a MP 692 acelerou todo o processo de negociação das condições comerciais, definição dos termos das Letters of Intent (cartas de intenção) e realização de auditorias” no fim do ano.

Apesar de muitas operações terem sido aceleradas por causa da MP, Guedes entende que o esforço não foi em vão. Se o pagamento foi parcelado, por exemplo, também as parcelas de 2016 agora ficarão sujeitas à alíquota mais baixa, de 15%, e não às novas. “Havia até um movimento para acelerar ao máximo o recebimento dos recursos. Mas sem a conversão da MP ficou garantida a alíquota de 15%”, afirma ele.

Roberto Dumke

Fonte: DCI – Legislação & Tributos


Empresas investem em prevenção para evitar multas e ações judiciais

7 07+00:00 janeiro 07+00:00 2016

Para evitar multas milionárias e reduzir gastos com processos trabalhistas, grandes empresas têm investido em programas de prevenção (compliance) que, em alguns casos, incluem grupos de profissionais especializados para atuar nos moldes do Ministério Público do Trabalho.

A estratégia, por exemplo, foi adotada pela JBS, uma das maiores indústrias de alimentos do país, que pretende em cinco anos baixar drasticamente seus custos com demandas trabalhistas. O

grupo realiza visitas surpresa às unidades da companhia. É formado por médicos do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança, advogados e ergonomistas. Ao todo são 12 profissionais que se dividem em duas equipes para viajar pelo país.

Diretor­-executivo de Relações Institucionais da JBS, Francisco de Assis e Silva, diz que os profissionais têm o papel de fiscalizar e fazer correções quando houver irregularidade. O reparo deve ser imediato e, quando não for possível, o prazo para adequação é de 30 dias.

“Tivemos uma situação em que quando o Ministério Público chegou para fiscalizar a unidade, nossa equipe de compliance já havia feito a vistoria e interditado equipamentos que seriam alvo da fiscalização”, afirma.

Segundo o executivo, cerca de 50% das irregularidades foram sanadas desde a atuação da equipe trabalhista. As vistorias começaram nos pontos críticos da empresa: unidades recém­adquiridas, onde está concentrado o maior passivo do grupo.

A JBS está na lista das dez maiores empresas com processos em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTS’) de quatro Estados (Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). A lista foi divulgada em maio pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e trata de ações da primeira e segunda instâncias até dezembro de 2014.

Silva busca um cenário diferente para a companhia em cinco anos. Esse foi o prazo máximo estipulado para que, com a equipe de compliance, consiga aproximar a zero os gastos com as multas e indenizações do trabalho. “É preciso pensar no bem­estar do funcionário, mas também matematicamente. Há circunstâncias em que a correção monetária é de 1,5% ao mês. Não podemos admitir isso num setor onde se fala em lucro líquido de 2% a 5%”, afirma.

Os programas de compliance, de uma forma geral, passaram a ser adotados pelas empresas para prevenir atos de corrupção dos empregados com a administração pública. A medida está prevista como um atenuante às pesadas multas da Lei Anticorrupção ­ 12.846, de 2013. A norma está em vigor desde o ano passado e prevê punições que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia.

Esse foi o ponto de partida para muitas companhias ampliarem os programas da legislação anticorrupção para outros segmentos, entre eles a área trabalhista. “A previsão legal é a mesma, mas o compliance trabalhista está muito mais preocupado em criar mecanismos para o ambiente e as relações entre os funcionários”, diz o advogado João Roberto Costa, do Viseu Advogados.

O especialista afirma que, se bem­estruturados, esses programas podem influenciar de forma positiva o clima organizacional da empresa. “Hoje, é cada vez mais comum funcionários trocarem remuneração por qualidade no trabalho.”

No Grupo Novartis a área trabalhista está integrada ao programa de compliance geral e tem como base o código de conduta da companhia. Com atuação nos setores de saúde, agronegócios e nutrição, o grupo é formado pelas empresas Novartis, Alcon e Sandoz.

Segundo Felipe Kietzmann, diretor de Compliance da Região da América Latina e Caribe da Alcon, cada área promove anualmente uma avaliação de performance dos empregados.

“São estabelecidas regras objetivas para que o colaborador saiba o que esperar”, diz. No fim do ano, se o desempenho for o esperado, será decisivo para definir­se um aumento acima do dissídio e na participação dos lucros.

A companhia possui um canal de denúncias, conduzido por um funcionário com expertise em investigação, que fica nos Estados Unidos. “Qualquer pessoa que presencie uma má conduta tem total independência para fazer uma denúncia, que pode ser anônima”, afirma o diretor.

O funcionário conduzirá a investigação e repassará as informações a um comitê no país onde ocorreu a queixa. O comitê inclui o presidente da empresa, o diretor de recursos humanos, o diretor jurídico e o diretor de compliance. “O comitê avalia o caso, que pode gerar desde uma advertência até o desligamento do funcionário.” O denunciado também é ouvido no processo de investigação dos fatos.

Já a empresa BRQ, uma das principais do país do setor de serviços e tecnologia da informação, implementou um comitê trabalhista com o objetivo de prevenir a contratação de empresas terceirizadas que adotem o uso de mão de obra informal. Hoje cerca de 40% dos funcionários de companhias no país da área de tecnologia são informais “Na BRQ, em consequência do trabalho desse comitê, temos 100% de mão de obra formal”, afirma o presidente da BRQ, Benjamin Quadros.

O grupo também tem como função fazer com que a legislação seja cumprida. No setor de tecnologia da informação, por exemplo, são permitidas apenas duas horas extras por dia e deve existir um intervalo de 11 horas intrajornada.

Há ainda um canal da ouvidoria, para o qual podem ser enviadas denúncias anônimas sobre condutas questionáveis dentro da empresa. A área é chefiada pelo diretor de novos negócios da BRQ, Alexandre Camilo Peres. “Qualquer denúncia é investigada de maneira isenta”, diz. “Descobrimos coisas que levaríamos muito mais tempo e podemos atuar com mais agilidade”.

Adriana Aguiar e Joice Bacelo – São Paulo

Fonte: Valor – Legislação & Tributos


Justiça Gratuita: empresas também podem ter direito

10 10+00:00 dezembro 10+00:00 2015

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito à Justiça gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência judiciária gratuita. Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça.

O caso teve origem no Rio Grande do Sul e diz respeito a uma execução fiscal da dívida ativa relativa a créditos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A empresa, que atua na área de consultoria empresarial, embargou a execução (contestando valores) e pediu ao juiz federal a concessão de assistência judiciária gratuita.

Balanço negativo

O juiz negou, pois entendeu que não haveria nos autos da execução “elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar com as despesas processuais”. A empresa recorreu (por meio de agravo de instrumento – recurso cabível no caso de decisão interlocutória do juiz) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O benefício foi concedido em decisão unipessoal do desembargador e posteriormente confirmado pelo colegiado do TRF4. Para tanto, os desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte, com apenas um funcionário. O balanço patrimonial da empresa teria encerrado negativo no ano anterior, no valor de R$ 93 mil.

Em novo recurso, dessa vez endereçado ao STJ, a União insistiu na tese de que o benefício da Justiça gratuita é apenas para pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, menos ainda para aquelas com fins lucrativos. As alegações foram rejeitadas no julgamento da Segunda Turma. A decisão foi unânime.

REsp 1562883

Fonte: STJ


Penhora do faturamento de empresa só é cabível em casos excepcionais

10 10+00:00 dezembro 10+00:00 2015

A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em casos excepcionais e desde que não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. Com tais fundamentos, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu a penhora de 10% sobre o faturamento mensal da ora recorrente, determinada pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras (BA). No entendimento do Colegiado, “a supressão do capital de giro poderá impedir o regular desenvolvimento das atividades da apelante”.

Em suas alegações recursais, a empresa, proprietária de um posto de combustíveis, sustentou que após ter sido citada compareceu dentro do prazo para indicar bem a ser penhorado e, assim, prosseguir o processo executivo. Sustentou a recorrente que a penhora do faturamento deve ser utilizada de forma razoável e proporcional, “a fim de que não cause instabilidade ao devedor e não obste a atividade empresarial”. Por fim, defendeu que, caso a penhora sobre 10% do seu faturamento fosse mantida, “poderia inviabilizar os pagamentos de salários de empregados e fornecedores, até ao capital de giro”.

A Turma deu razão ao apelante. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que “o faturamento da empresa, que não é igual a dinheiro, configura expectativa de receita ainda não realizada, somente passível de penhora em situação excepcional, quando não encontrado outro bem penhorável”.

A magistrada citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no julgamento do REsp 903.658/SP, definiu que “a penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais, quando presentes os seguintes requisitos: não localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; nomeação de administrador; não comparecimento da atividade empresarial”.

A relatora salientou na decisão que, no caso em apreço, não foram esgotadas as diligências acerca da localização de bens da empresa apelante, inclusive, dos oferecidos à penhora.

Sendo assim, a Turma deu provimento à apelação por entender “incabível a penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica agravada”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0006776-94.2013.4.01.0000/BA

Fonte: STJ


ANS define normas para reajuste de planos de saúde com hospitais

10 10+00:00 dezembro 10+00:00 2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem (7) normas para reajustes dos contratos entre operadoras de planos de saúde e hospitais. O reajuste será feito com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para se chegar ao percentual, será aplicado, sobre o IPCA, um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS.

A regra vale apenas quando houver falha na negociação entre as operadoras e os hospitais, e quando não houver um índice previsto no contrato.

O fator de qualidade será aplicado, a partir do ano que vem, ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos com certificação de qualidade, 100% para aqueles que não têm certificação mas cumprem critérios estabelecidos nos projetos da ANS e 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.

A ideia é que o fator de qualidade também sirva de parâmetro, a partir de 2017, para o reajuste de contratos entre operadoras e profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os critérios, no entanto, ainda estão em discussão.

Edição: Maria Claudia

Fonte: Agência Brasil – Geral