Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.
Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.
“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.
A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.
A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.
Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.
“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.
A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.
A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil – Economia
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que obriga uma prestadora de serviços de telefonia móvel a pagar R$ 14 mil, a título de indenização moral e material, por inscrição indevida de uma transportadora em cadastro de devedores. A empresa de telefonia alegou que o erro gerou mero dissabor cotidiano à empresa de transporte de cargas. Além disso pediu, se mantida a sentença, a minoração do valor estipulado, porquanto poderia ocasionar enriquecimento ilícito. A transportadora, por sua vez, requisitou a restituição do dinheiro perdido no período em que esteve com o nome negativado, e a majoração do montante indenizatório.
Segundo o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, é inconteste no caso a ilegitimidade da inscrição em cadastros de devedores, pois as partes nem chegaram a celebrar o contrato entre si. “No caso em apreço, é inegável, por um lado, que a inscrição no cadastro de inadimplentes maculou a honra, imagem e credibilidade da demandante, na medida em que lhe foi atribuída, de forma ilícita, a pecha de má pagadora, sem que […] devesse à requerida”, justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.012210-6).
Fonte: TJSC
O deputado Ricardo Barros (PP-PR) apresentou nesta terça-feira (11), à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parecer favorável a cinco projetos de lei que eliminam a necessidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
Lembrando que hoje se comemora o Dia do Advogado, o deputado citou parecer do Ministério Público Federal segundo o qual “a exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pela Constituição”. Esse parecer foi dado em ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ricardo Barros disse que recebeu manifestações de representantes de movimentos de bacharéis de todo o Brasil, de lideranças políticas, de estudantes de Direito, de entidades afins, da OAB e do público em geral, incluindo familiares de bacharéis em Direito que se esforçaram para formar os filhos e o diploma não lhes dá o direito de exercer a profissão.
Os projetos aprovados pelo relator são: 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11. Eles estão apensados ao PL 5054/05, que foi rejeitado pelo parecer, assim como os demais apensados.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pela CCJ. Se o relatório for aprovado, a matéria segue para o Senado, sem necessidade de aprovação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Brasil
Uma família residente de Palhoça, em Santa Catarina, conseguiu na Comarca de Crissiumal o reconhecimento de paternidade socioafetiva.
De forma extrajudicial, o pretenso pai conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo por DNA. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.
O Juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local.
Caso
O pretenso pai firmou termo de declaração, em conjunto com a mãe do menino no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho socioafetivo em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular, foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor está.
O Ministério Público opinou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no RS.
Sentença
O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial, Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do RS para adesão/observação do projeto.
Impende ressaltar que, conforme Provimento nº 16/2012 do CNJ, não houve qualquer distinção entre a forma de reconhecimento da paternidade ¿ se biológica ou socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, no sentido de que ¿os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação¿.
Além disso, o Código Civil reconhece outras espécies de parentesco civil além da adoção, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a paternidade pelo vínculo de socioafetividade, inclusive com prevalência sobre a biológica.
Fonte: TJRS
A partir de seis meses de atraso, incorporadoras e construtoras têm sido condenadas na Justiça paulista a pagar aluguel e danos morais aos compradores. Nos casos mais graves as indenizações superam centenas de milhares de reais.
Antes, não era praxe da Justiça conceder a indenização por danos morais, conta o sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, Olivar Vitale. Para ele, hoje, há um viés de que a Justiça aceite um pedido de dano moral, desde que se trate de casa própria, e não de investimento imobiliário.
Também consultor do Secovi-SP (sindicato que representa o setor imobiliário) e do Sinduscon-SP (construção civil), ele afirma que após seis meses as empresas precisam pagar multa contratual ou o equivalente ao aluguel da unidade, que fica em torno de 0,4% do valor do imóvel. “Num imóvel que vale R$ 1 milhão, por exemplo, seriam R$ 4 mil por mês”, afirma.
No Rio de Janeiro, essa mesma conta rendeu à Gafisa perda de R$ 180 mil. A empresa atrasou em um ano e sete meses a entrega de um apartamento avaliado em R$ 650 mil. O comprador pediu que a empresa pagasse 1% do valor do imóvel ao mês pelo atraso.
O advogado Jorge Passarelli, que defendeu o comprador do imóvel, explicou que 1% foi a pena estipulada em contrato pela própria empresa para o caso de o comprador descumprir suas obrigações. Por analogia, pediu que fosse cobrada da empresa a mesma multa. O juiz acatou o pedido.
No Rio, ele diz que é comum que a Justiça aplique a multa prevista no próprio contrato. “O valor varia de acordo com a incorporadora. Já vi desde 0,5% até 2% do valor do imóvel”, conta o advogado.
Em outro caso, ele conta que o cliente conseguiu na Justiça o direito de desistir da compra do imóvel. Por enquanto, liminar garantiu o direito de interromper o pagamento das prestações sem que o comprador seja negativado. No final do caso, a expectativa é que a incorporadora seja obrigada a restituir até 90% do valor pago.
Prevenção
Diante das salgadas indenizações, o conselho dos advogados é que as empresas trabalhem com prazos realistas. “Há de forma sedimentada [no Judiciário] que a empresa tem seis meses de tolerância. Depois disso as multas e indenizações são onerosas. O conselho é tentar ao máximo cumprir pontualmente as obrigações”, destaca Passarelli.
Frente às chances de defesa das empresas na Justiça, Vitale também destaca que o melhor conselho para evitar prejuízo é não atrasar a entrega. Lançamentos demorados são outro sinal amarelo. “É importante que a empresa fixe um prazo realista. Se ela já contar com os seis meses de tolerância, provavelmente não vai conseguir entregar”, afirma ele.
Ao DCI, a Gafisa informou que não tem conhecimento de condenação transitada em julgado no processo citado. Acrescentou que firmou com o cliente um acordo judicial sobre questões contratuais.
Roberto Dumke
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Os juros remuneratórios devidos aos poupadores que sofreram expurgos em suas cadernetas quando da edição dos planos econômicos incidem até a data de encerramento da conta. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Itaú contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A controvérsia surgiu na fase de cumprimento individual de sentença coletiva em que o banco foi condenado a devolver os valores de correção monetária expurgados nos Planos Bresser (1987) e Verão (1989).
O TJMS entendeu que os juros remuneratórios – de 0,5% ao mês sobre as diferenças expurgadas – deveriam ser calculados até a data do efetivo pagamento da dívida pela instituição financeira. No recurso ao STJ, o banco pediu a reforma da decisão alegando que esses juros deveriam ser calculados até a data de encerramento da conta, uma vez que estariam atrelados ao contrato de depósito.
Para o Itaú, “se a conta de poupança apresentar saldo zero, ou seja, o poupador sacar todo o valor que havia depositado, não há mais depósito. Não há mais contrato de depósito”.
Sem justificativa
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo provimento do recurso. Segundo ele, o artigo 627 do Código Civil permite concluir que a retirada de toda a quantia que estiver depositada ou o pedido feito pelo depositante para que a conta bancária seja encerrada leva à extinção do contrato firmado entre o poupador e o banco.
“Se o capital não está mais à disposição da instituição bancária, situação que implica a extinção do contrato de depósito, não há qualquer justificativa para a incidência dos juros remuneratórios, pois o poupador/depositante não estará mais privado da utilização do dinheiro e o banco não estará fazendo uso de capital alheio”, disse o ministro.
Ele observou que, em caso julgado recentemente, a Terceira Turma decidiu no mesmo sentido (REsp 1.505.007).
Salomão ressalvou ainda que cabe ao banco a comprovação da data de encerramento da conta de poupança pela retirada do valor depositado. Para as situações nas quais a instituição não demonstre a data de extinção da conta, a solução encontrada pelo relator foi adotar a data da citação ocorrida nos autos da ação civil pública como o termo final dos juros remuneratórios.
Segundo o ministro, essa solução impede que exista a incidência de juros remuneratórios e moratórios dentro de um mesmo período e confirma o entendimento da Corte Especial no REsp 1.361.800, sob o rito dos repetitivos. Ficou estabelecido naquele julgamento que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, desde que não haja configuração da mora em momento anterior.
REsp 1535990
Fonte: STJ
A segunda semana de trabalhos da Câmara neste semestre não será menos movimentada do que a primeira. A pauta de votações prevê a apreciação de temas considerados polêmicos, como a redução da maioridade penal, o financiamento de campanhas políticas por empresas, as novas regras de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os destaques à proposta que trata da remuneração dos advogados públicos, além da instalação da CPI dos Fundos de Pensão.
Para terça-feira (11), está prevista na sessão ordinária a votação do projeto do Executivo que altera a lei que trata das organizações criminosas (12.850) para dispor sobre organizações terroristas. O parecer, já apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e discutido pelos deputados disciplina ações de terrorismo, condutas congêneres e reformula o conceito de organização criminosa. A proposta estabelece penas que variam de 20 a 30 anos de reclusão, além de outras sanções para os atos de terrorismo. O texto também determina penas diferentes para delitos de menor grau.
Ainda na sessão ordinária de terça-feira, os deputados deverão apreciar projeto de lei que autoriza o Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF. Em seguida, será iniciada a discussão e votação do projeto de lei que estabelece que a remuneração dos depósitos feitos nas contas vinculadas (FGTS) não poderá ser inferior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Mais cinco projetos constam da pauta de votações da semana.
Na pauta das sessões extraordinárias de terça e quarta-feira (12), estão previstas as votações de propostas de emendas à Constituição (PECs) que tratam de assuntos polêmicos. A primeira votação será de um único destaque apresentado à PEC da reforma política. Para ser aprovado em segundo turno, o dispositivo que estabelece na Constituição que o financiamento das campanhas políticas poderá ser feito por pessoas físicas e jurídicas, precisará de 308 votos favoráveis. As pessoas jurídicas só podem doar para os partidos políticos.
Concluída a votação da reforma política, que deverá ser encaminhada à apreciação do Senado, os deputados iniciarão a discussão e votação, em segundo turno, da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos. Se for concluída essa votação, a PEC da maioridade penal será enviada ao Senado para discussão e votação também em dois turnos. Outra PEC que deverá ter a votação concluída nesta semana é a que fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. O texto principal da proposta foi aprovado na semana passada e ficou para esta semana a votação de dois destaques que visam a alterar o texto.
Está marcada para as 11h desta terça-feira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os crimes cibernéticos. Na reunião, serão eleitos o presidente e os vices e indicado o relator dos trabalhos. Com o encerramento dos trabalhos da CPI do Sistema Carcerário na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criou a CPI para investigar os fundos de pensão. Ele deu prazo até as 20h de amanhã para que os partidos indiquem os integrantes na comissão. A instalação e a eleição da Mesa Diretora da comissão estão marcadas para a tarde de quarta-feira (12).
Ainda na sessão ordinária de terça-feira, os deputados deverão apreciar projeto de lei que autoriza o Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF. Em seguida, será iniciada a discussão e votação do projeto de lei que estabelece que a remuneração dos depósitos feitos nas contas vinculadas (FGTS) não poderá ser inferior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Mais cinco projetos constam da pauta de votações da semana.
Na pauta das sessões extraordinárias de terça e quarta-feira (12), estão previstas as votações de propostas de emendas à Constituição (PECs) que tratam de assuntos polêmicos. A primeira votação será de um único destaque apresentado à PEC da reforma política. Para ser aprovado em segundo turno, o dispositivo que estabelece na Constituição que o financiamento das campanhas políticas poderá ser feito por pessoas físicas e jurídicas, precisará de 308 votos favoráveis. As pessoas jurídicas só podem doar para os partidos políticos.
Concluída a votação da reforma política, que deverá ser encaminhada à apreciação do Senado, os deputados iniciarão a discussão e votação, em segundo turno, da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos. Se for concluída essa votação, a PEC da maioridade penal será enviada ao Senado para discussão e votação também em dois turnos. Outra PEC que deverá ter a votação concluída nesta semana é a que fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. O texto principal da proposta foi aprovado na semana passada e ficou para esta semana a votação de dois destaques que visam a alterar o texto.
Está marcada para as 11h desta terça-feira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os crimes cibernéticos. Na reunião, serão eleitos o presidente e os vices e indicado o relator dos trabalhos. Com o encerramento dos trabalhos da CPI do Sistema Carcerário na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criou a CPI para investigar os fundos de pensão. Ele deu prazo até as 20h de amanhã para que os partidos indiquem os integrantes na comissão. A instalação e a eleição da Mesa Diretora da comissão estão marcadas para a tarde de quarta-feira (12).
Iolando Lourenço – Repórter da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
O número de procedimentos realizados nas cinco principais câmaras de arbitragem do país aumentou, em uma década, quase dez vezes. Já os valores envolvidos nas disputas somaram R$ 29 bilhões – um terço disso somente no ano passado. Os dados são da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, que teve a primeira edição publicada em 2005.
Naquele ano, havia apenas 21 processos arbitrais, que envolveram R$ 247 mil. Quase nada se comparado aos números de 2014 e 2015. Segundo o levantamento, foram 202 novos casos em 2014, com R$ 10 bilhões envolvidos, e no primeiro semestre deste ano mais 110 procedimentos tiveram início, com cerca de R$ 5 bilhões discutidos.
Os casos envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São disputas, principalmente, societárias e sobre fornecimento de bens e serviços. A maioria está relacionada aos segmentos da construção civil e energia.
Especialistas acreditam que com a nova Lei da Arbitragem (13.129), que entra em vigor hoje, haverá aumento do número de processos. Isso porque a nova lei autoriza expressamente situações que geravam dúvidas anteriormente. Entre elas, a possibilidade de as sociedades anônimas incluírem em seus estatutos cláusula para que todos os acionistas sejam submetidos à arbitragem. A nova lei também deixa clara a possibilidade de uso pela administração pública.
“Mesmo antes não havendo impedimento nenhum, existia certa resistência. Agora, com as autorizações explícitas, certamente novos casos serão levados à arbitragem”, diz a professora e advogada Selma Ferreira Lemes, autora da pesquisa.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Por meio do sistema, árbitros escolhidos pelas partes decidem a disputa. A previsão, porém, deve estar em cláusula contratual. A decisão arbitral é final, ou seja, não cabe recurso na Justiça. A exceção é se contiver vícios previstos na legislação.
Advogados destacam que, além da nova lei, a crise econômica deve provocar um aumento significativo no uso da arbitragem. Especialista na área, Frederico Straube, sócio do escritório que leva o seu nome, explica que isso deve ocorrer porque em períodos de crise há um número maior de descumprimento de contratos e, consequentemente, surgem conflitos empresariais.
“Há muitas companhias que haviam planejado e contratado investimentos que resolveram, no mínimo, adiá-los, quando não abortá-los integralmente. Isso gera rupturas de contrato”, diz.
Ao analisar a tabela de números e valores da arbitragem, ano a ano, percebe-se que o principal salto no uso do procedimento ocorreu justamente durante a crise econômica mundial de 2008. Os dados mostram que em 2007, um ano antes, 30 procedimentos haviam sido levados às câmaras. Já em 2008, o número de novos casos pulou para 77 e, em 2009, com os efeitos da crise, subiu para 134.
Árbitra e membro do conselho de orientação do Instituto de Engenharia, Beatriz Rosa, diz que os efeitos da crise atual já são perceptíveis. Ela afirma que foi consultada para cinco casos diferentes em um período de três meses. Antes eram cerca de três consultas em um ano inteiro. “É uma mudança extraordinária”.
Já o advogado Paulo Nasser, sócio da banca Miguel Neto, observa que além dos casos de inadimplência e rompimento de acordos, também é grande a busca pela revisão de contratos. Ele cita o exemplo das locações de longo prazo, com contratos de dez anos, firmadas em uma época em que as circunstâncias do mercado eram completamente diferentes.
Selma enfatiza, no entanto, que o impacto da crise econômica nos procedimentos de arbitragem só poderá de ser confirmado no fim do ano. Segundo ela, a arbitragem tem um processo de maturação que varia entre três e seis meses. Antes de o caso ser submetido a julgamento, as partes tentam resolver o conflito de maneira amigável. Ela diz que alguns contratos inclusive preveem isso.
A professora chama a atenção também que, se levadas em consideração todas as câmaras de arbitragem do país, os números e valores são ainda maiores do que os divulgados. Não consta na pesquisa, por exemplo, dados da CCI, entidade internacional que administra arbitragens nos cinco continentes há mais de 90 anos. O último levantamento mostra que o Brasil é o terceiro em número de procedimentos na entidade. França e os Estados Unidos ocupam as primeiras posições.
O advogado José Antônio Fichtner, jurista que participou da comissão do Senado que elaborou o anteprojeto da nova lei, atribui parte do êxito da arbitragem brasileira à alta taxa de congestionamento do Judiciário. Segundo ele, enquanto na Justiça um processo leva cerca de dez anos para ser concluído, um procedimento na arbitragem demora, em média, 14 meses.
Outro fator é o alto índice de satisfação das partes: 92% dos usuários se dizem satisfeitos.
Joice Bacelo – De São Paulo
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Unimed Paulistana deverá pagar por um medicamento experimental para o tratamento de câncer de mama de uma cliente. A operadora de planos de saúde também será obrigada a indenizar a cliente em R$ 10 mil devido aos danos causados pela recusa inicial de pagar pelo remédio, identificado como Placlitaxel.
De acordo com a desembargadora Mary Grün, relatora do processo, as empresas do setor “não podem se negar à cobertura de medicamento a ser empregado em quimioterapia prescrita pelo médico especialista, uma vez que a doença tem o tratamento abrangido pelo contrato firmado entre as partes”, escreveu no acórdão da decisão em segunda instância.
Em sua defesa, a companhia havia alegado que não precisava custear o remédio, pois ele é experimental e ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O entendimento da magistrada foi outro: “o rol publicado periodicamente pela agência reguladora não serve como forma de limitar as obrigações dos planos de saúde”.
A desembargadora entendeu que a Agência Nacional de Saúde Sumplementer (ANS) não é capaz de acompanhar o ritmo das descobertas das ciências médicas. “Uma vez descobertos novos métodos, mais eficientes ou menos danosos aos pacientes, não é necessário aguardar que a ANS mencione expressamente a obrigatoriedade de sua cobertura, para garantir seu oferecimento aos pacientes que contam com cobertura de convênios médicos.”
A autora da ação também demandou indenização por danos morais, uma vez que a recusa da operadora teria “colocado em risco sua vida”. A desembargadora julgou procedente o pedido, já que “o descumprimento ilícito dos deveres contratuais assumidos pela ré causou grandes transtornos psicológicos e sentimentais à consumidora (…) agravando os riscos e o desconforto físico a que sua condição de saúde já a submetia”.
Os desembargadores Rômolo Russo Júnior e Ramon Mateo Júnior participaram do julgamento, que foi unânime.
Em nota, a Unimed Paulistana afirmou que segue todas as diretrizes da ANS e da Anvisa no que tange ao fornecimento de medicamentos aos seus usuários. Informou também que como não há ainda uma decisão judicial definitiva, irá recorrer neste caso. Os recursos, embargos declaratórios, serão protocolados primeiro no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Posteriormente, caso mantida a decisão, há possibilidade de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: O Globo – Economia
Informar os funcionários sobre o monitoramento com câmeras de vídeo é a melhor forma de evitar processos trabalhistas, segundo advogados ouvidos pelo DCI.
Segundo eles, o principal problema relacionado à prática, comum em muitas firmas, é a exposição. “A simples instalação da câmera não configura violação da privacidade, mas a filmagem não pode gerar exposição dos empregados”, diz o especialista do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, Airton Pinheiro.
Ele explica que em casos de monitoramento, a empresa precisa apenas informar os funcionários claramente sobre o uso das câmeras, pois a legislação é clara em relação ao direito a privacidade dos cidadãos de maneira geral.
Evitar a instalação de câmeras em locais nos quais o monitoramento pode levar à violação do direito à privacidade também evita problemas.
Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold Junior, falta legislação mais clara em relação ao monitoramento para evitar problemas ao empregador.
“A lei permite que a empresa fiscalize o trabalhador no local de trabalho, mas não diz como isso pode ser feito, então é tudo interpretativo”, diz Junior.
O especialista destaca que a adoção de alguns parâmetros para determinadas atividades poderia trazer mais segurança jurídica às empresas.
“Em algumas atividades é pressuposto que pode haver monitoramento, como em atividades de saúde e transporte coletivo”, exemplifica ele.
Para o uso das imagens dos funcionários para análise ou para servir de exemplo, como em vídeos de acidentes de trabalho das empresas, a orientação dos advogados é a mesma: não expor os funcionários.
“Toda a filmagem que acontece no ambiente de trabalho, não falando da que viola o direito à privacidade, é passível de utilização pela empresa sem a necessidade de autorização prévia”, explica Pinheiro.
Revista
O advogado esclarece que a revista de funcionários, outra prática de monitoramento adotada pelas empresas, também é permitida.
“A legislação tem sido mais flexível em relação a revista porque há um entendimento de que o empregador tem direito de saber se o funcionário leva algo do local de trabalho, desde que a prática não viole a intimidade”, conta Pinheiro.
Embora não seja tão polêmico quanto ao uso das câmeras, Cesar Pasold Junior, destaca que a revista também resulta em processos trabalhistas. “É sempre importante não expor o funcionário, além de não fazer a revista de forma agressiva”, comenta o especialista.
Jéssica Kruckenfellner
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS